TRT1 - 0101718-21.2023.5.01.0571
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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03/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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26/08/2025 16:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/10/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 16:59
Audiência de instrução cancelada (08/10/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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05/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 20:49
Audiência de instrução designada (08/10/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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29/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:21
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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10/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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19/03/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA PASSOS em 18/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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07/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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07/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/03/2025 20:36
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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01/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 28/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA PASSOS em 24/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187ec1c proferido nos autos.
DESPACHO Visto e etc.
Impugna a Reclamada o valor estimado pela perita.
Por certo a fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A contrapartida do trabalho a ser realizado deve ser estimada em valor justo, sem que resulte onerosidade excessiva à parte que arcará com o custo.
Por outro lado, não é crível a fixação de montante insuficiente a remunerar, também de forma justa, a prestação de serviços do perito, auxiliar da justiça, com qualificação técnica necessária ao encargo, que apenas receberá pelo trabalho realizado após o trânsito em julgado da demanda.
Ao compulsar os autos, constata-se que laudo a ser produzido pela expert envolve matéria relativa à insalubridade, que, por certo, demandará tempo considerável para sua consecução e procedimentos específicos para elaboração, sobretudo porque necessita vistoria, sendo certo que o Autor prestou serviços em dois locais, como informado em id. d44a96e.
Ademais, os honorários periciais visam remunerar o trabalho da expert não só quanto ao laudo pericial a ser elaborado mas, também, para respostas de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes e pelo juízo que se fizerem necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que posteriores a apresentação de seu parecer.
Não bastassem tais elementos, convém destacar que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, ou seja, a perita prestará serviços de forma antecipada e receberá apenas em momento futuro, o que justifica o valor indicado, inclusive diante da dificuldade de encontrar profissionais que aceitem o encargo nesses termos. Deste modo, e considerando as justificativas id bc65f9e, entende-se que os honorários estimados pelo perito, no importe de R$ 4.000,00, atende às finalidades da demanda e encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Intimem-se, sendo a Sra.
Perita para ciência dos locais indicados a serem periciados, conforme petição id. d44a96e, com entrega do laudo no prazo de 30 dias úteis.
Deverá a Secretaria, ao intimar o(a) Perito(a), proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 10 dias. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
12/02/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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12/02/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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12/02/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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12/02/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 10/01/2025
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18/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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13/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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13/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/12/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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12/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 11/12/2024
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03/12/2024 21:07
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2024 16:40
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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26/11/2024 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/11/2024 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/11/2024 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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12/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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12/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/10/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/03/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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04/03/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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04/03/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/03/2024 09:54
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/03/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/02/2024 13:41
Acolhida a exceção de incompetência
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26/02/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 25/01/2024
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18/12/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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14/12/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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14/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 21:07
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/12/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/12/2023 18:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/12/2023 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA PASSOS
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06/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/12/2023 09:06
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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