TRT1 - 0100229-08.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/08/2025
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30/07/2025 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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29/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/07/2025 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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18/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA FALEIRO
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18/07/2025 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,28
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18/07/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO DA SILVA FALEIRO
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18/07/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DA SILVA FALEIRO
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09/07/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/07/2025 14:32
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/07/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/07/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/04/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/04/2025
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02/04/2025 08:32
Audiência de instrução designada (08/07/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/04/2025 08:32
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/04/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 08:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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01/04/2025 08:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/03/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 17/03/2025
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA FALEIRO em 13/03/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100229-08.2025.5.01.0561 : LUCIANO DA SILVA FALEIRO : CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUCIANO DA SILVA FALEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 01/04/2025 09:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021217093627100000220599038?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA FALEIRO -
18/02/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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18/02/2025 23:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/02/2025 23:27
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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18/02/2025 23:27
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO DA SILVA FALEIRO
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17/02/2025 12:56
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/02/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/02/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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