TRT1 - 0101850-17.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ROCHA BORGES em 09/09/2025
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26/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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22/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/08/2025 23:12
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 23:12
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ROCHA BORGES em 24/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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10/03/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/03/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ROCHA BORGES em 27/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ROCHA BORGES em 24/02/2025
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24/02/2025 21:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a93b11d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Luiz Carlos Rocha Borges em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A., Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares arguidas pelas rés.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando exclusivamente a primeira e segunda rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes pretensões condenatórias: 1 – Multa do art.477 da CLT, observado o salário base do autor. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira e segunda reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira e segunda reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 2.500,00, fixando as custas em R$ 100,00, pela primeira e segunda reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS ROCHA BORGES -
13/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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13/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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13/02/2025 07:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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13/02/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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13/02/2025 07:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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13/02/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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13/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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13/02/2025 07:17
Revogada a decisão anterior (sentença) de 12/02/2025
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13/02/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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12/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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12/02/2025 23:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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12/02/2025 23:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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12/02/2025 23:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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12/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/02/2025 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 09/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ROCHA BORGES em 27/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024
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19/11/2024 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 06:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 20:08
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/11/2024 20:08
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/11/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/11/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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15/11/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ROCHA BORGES
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17/10/2024 18:25
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/10/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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