TRT1 - 0100713-11.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/09/2025 15:20
Transitado em julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR em 19/03/2025
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10/03/2025 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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26/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA
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26/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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26/02/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/02/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e3f09b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR em face IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA, determino a retificação do polo passivo, rejeito a preliminar arguida pela defesa, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, na forma da fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo do reclamante no percentual de 10% incidente sobre atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 2.280,97,00, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 114.048,55 atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA - RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. -
17/02/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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17/02/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA
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17/02/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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17/02/2025 23:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.280,97
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17/02/2025 23:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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17/02/2025 23:09
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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07/02/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/02/2025 22:17
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 20:06
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 19:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA
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30/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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23/09/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:47
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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26/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA em 16/07/2024
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13/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA
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12/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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12/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 08:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2024 11:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:01
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA
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25/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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21/03/2024 16:30
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2024 11:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:56
Audiência una por videoconferência cancelada (23/05/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA em 31/08/2023
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30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR em 29/08/2023
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22/08/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IVALIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUE LTDA
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14/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES DE ASSIS JUNIOR
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09/08/2023 14:05
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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