TRT1 - 0100738-27.2018.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:32
Convertido o julgamento em diligência
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01/09/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 18:28
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/05/2025 15:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO BEZERRA DA SILVA em 16/05/2025
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16/05/2025 09:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA CNPJ: 13.***.***/0001-48 EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BEZERRA DA SILVA
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30/04/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Premium Auto Onibus Ltda CNPJ: 13.***.***/0001-48 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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28/03/2025 11:29
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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25/03/2025 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO BEZERRA DA SILVA em 24/02/2025
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19/02/2025 09:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100738-27.2018.5.01.0029 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LEANDRO BEZERRA DA SILVA RECORRIDO: Premium Auto Onibus Ltda CNPJ: 13.***.***/0001-48 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto por reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré no pagamento da multa do art. 477 da CLT e, ainda, dos honorários advocatícios na razão de 10% do valor atualizado da condenação.
Quanto a atualização, que na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Tendo em vista a natureza da verba deferida, não há que falar em dedução da cota previdenciária e fiscal.
Custas pela ré, no valor de R$ 30,62 sobre R$ 1.531,22.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BEZERRA DA SILVA -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100738-27.2018.5.01.0029 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LEANDRO BEZERRA DA SILVA RECORRIDO: Premium Auto Onibus Ltda CNPJ: 13.***.***/0001-48 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto por reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré no pagamento da multa do art. 477 da CLT e, ainda, dos honorários advocatícios na razão de 10% do valor atualizado da condenação.
Quanto a atualização, que na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Tendo em vista a natureza da verba deferida, não há que falar em dedução da cota previdenciária e fiscal.
Custas pela ré, no valor de R$ 30,62 sobre R$ 1.531,22.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BEZERRA DA SILVA -
05/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA CNPJ: 13.***.***/0001-48 EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BEZERRA DA SILVA
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03/02/2025 13:59
Conhecido o recurso de LEANDRO BEZERRA DA SILVA - CPF: *23.***.*33-41 e provido em parte
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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28/11/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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