TRT1 - 0101725-76.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR em 12/05/2025
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
-
24/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR
-
24/04/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
22/04/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
22/04/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
22/04/2025 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 13:20
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR em 17/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29de545 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o acordo celebrado nos autos, destituo WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS do cargo de perito.
Intimem-se. RMG QUEIMADOS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA -
06/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
-
06/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR
-
06/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a76d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR -
25/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
-
25/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR
-
25/02/2025 11:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/02/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 09:46
Juntada a petição de Acordo
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b867b50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o pedido de perícia de insalubridade e, nomeio WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS, devidamente cadastrado junto AJ-JT, como perito. Intime-o para dizer se aceita o encargo, estimando os honorários e informando também a data da perícia, ficando ciente de que deverá trazer o laudo em 30 dias após a realização da mesma e de que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia.Esta intimação deverá ser realizada pelo painel de controle de perícias. Às partes, defira-se o prazo de 15 dias para apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, devendo fornecer seus endereços eletrônicos e dos assistentes, a fim de que o perito possa entrar em contato.
Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, a partir da intimação das partes para ciência do laudo.
Havendo impugnações, intime-se o perito para que se manifeste em 10 dias.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias.
MBT QUEIMADOS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA -
20/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
-
20/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR
-
20/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 19:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 13:07 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 20:32
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0101725-76.2024.5.01.0571 RECLAMANTE: DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA O(A) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho CITA REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA notificado(s) para ciência da designação de audiência INICIAL para o dia 18/02/2025 13:07, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. 1.
Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 1.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 1.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 1.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 1.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 1.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 1.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 1.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 1.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 1.9.
Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 2.
Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 2.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 2.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. DADOS DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIAS ID da reunião: 862 4881 1860 Senha: 573626 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*11-60? pwd=QfMKIA7yr5wp1lxpbZVf7ZHj5hm0fy.1 a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão. Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
QUEIMADOS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RAFAEL MACHADO GUARISCHI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA -
12/02/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 18:11
Expedido(a) edital a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
-
11/02/2025 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2025 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2025 13:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
-
17/01/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 09:04
Expedido(a) mandado a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
-
27/11/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/11/2024 18:46
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 13:07 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
27/11/2024 18:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 13:35 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA em 25/11/2024
-
12/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR em 11/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR em 08/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
-
31/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROMUALDO DA COSTA JUNIOR
-
28/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 13:35 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
22/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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