TRT1 - 0100154-66.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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20/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA
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18/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO AMARAL ARAUJO
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15/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA
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15/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO AMARAL ARAUJO
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15/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/08/2025 08:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 08:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/01/2026 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 08:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2025 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA
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17/03/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) XYZ77 TELECOMUNICACOES LTDA
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17/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO AMARAL ARAUJO
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13/03/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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13/03/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcdfb7 proferido nos autos.
VISTOS, ETC.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 , inclua-se em pauta UNA virtual do Dia 14/08/2025 às 11:00 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT , por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.
As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência UNA (Rito sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DO AMARAL ARAUJO -
12/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO AMARAL ARAUJO
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12/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/03/2025 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 11:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfb893 proferida nos autos.
DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, (….) carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação. É importante destacar que a tutela requerida poderá ser reapreciada em momento posterior. Sendo assim, por ora, indefiro a medida.
Inclua-se em pauta e notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DO AMARAL ARAUJO -
11/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO AMARAL ARAUJO
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11/03/2025 08:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL DO AMARAL ARAUJO
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07/03/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/02/2025 16:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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20/02/2025 14:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/02/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO AMARAL ARAUJO
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18/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100154-66.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021700300108300000220877428?instancia=1 -
17/02/2025 15:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/02/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/02/2025 21:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 21:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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