TRT1 - 0101067-29.2020.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ODIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/08/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ODIR DE OLIVEIRA GONCALVES em 24/04/2025
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16/04/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ODIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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27/03/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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26/02/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 4 em mesa 25-03-2025 ()
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24/02/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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24/02/2025 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ODIR DE OLIVEIRA GONCALVES em 21/02/2025
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17/02/2025 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101067-29.2020.5.01.0042 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ODIR DE OLIVEIRA GONCALVES RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida e condenar a Ré ao pagamento: A) Da indenização correspondente aos salários do período estabilitário, de 09/09/2019 a 25/06/2020, além das férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; B) Da indenização, por danos morais, decorrentes da doença ocupacional, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo ser observado, quanto a presente parcela, a Súmula 439 do C.
TST; C) Dos honorários sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da parte Autora; D) Determinar que não se limite a condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante, na forma da fundamentação.
Ante a inversão do julgamento, excluem-se da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante.
Para fins recursais, mantém-se o valor arbitrado pelo Juízo à condenação de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Custas de R$1.000,00, pela Ré, ante a inversão do ônus de sucumbência..
Id 8caac29 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ODIR DE OLIVEIRA GONCALVES -
07/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ODIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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18/12/2024 10:16
Conhecido o recurso de ODIR DE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *05.***.*34-72 e provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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04/10/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/02/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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