TRT1 - 0100181-42.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 00:07 Decorrido o prazo de CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES em 28/05/2025 
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                                            26/05/2025 15:28 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            26/05/2025 15:28 Iniciada a execução 
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                                            26/05/2025 15:08 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00 
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                                            26/05/2025 15:08 Concedida a gratuidade da justiça a CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES 
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                                            26/05/2025 15:08 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            26/05/2025 15:08 Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 12:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis) 
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                                            20/05/2025 08:02 Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 08:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 07:47 Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 07:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 07:47 Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 07:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfa42c proferido nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Aguarde-se a audiência designada.
 
 TERESOPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
 
 JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES
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                                            19/05/2025 12:29 Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES 
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                                            19/05/2025 12:29 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDRADO DA COSTA 
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                                            19/05/2025 07:37 Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES 
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                                            19/05/2025 07:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 16:14 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            16/05/2025 14:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES 
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                                            16/05/2025 14:24 Juntada a petição de Acordo 
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                                            15/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES em 14/04/2025 
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                                            04/04/2025 06:46 Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 06:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025 
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                                            02/04/2025 22:50 Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES 
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                                            02/04/2025 22:49 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES 
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                                            02/04/2025 13:47 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI 
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                                            24/03/2025 21:46 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            11/03/2025 14:20 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            21/02/2025 07:19 Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 07:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7a7b9 proferido nos autos.
 
 Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 26/05/2025 12:10 designada, para tentativa de conciliação, não sendo a conciliação possível será realizada a audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
 
 Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
 
 Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
 
 Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova.Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
 
 Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
 
 A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
 
 TERESOPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
 
 CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES
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                                            20/02/2025 11:13 Expedido(a) mandado a(o) SERGIO MEDRADO DA COSTA 
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                                            19/02/2025 23:48 Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA FERREIRA RODRIGUES 
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                                            19/02/2025 23:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 16:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI 
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                                            19/02/2025 16:55 Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 12:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis) 
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                                            19/02/2025 16:29 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/02/2025 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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