TRT1 - 0100125-73.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93d5e4 proferida nos autos.
Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: 3cc8872, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: ac81f81 (parte autora ) e ID nº.: 48bfe4f -(parte ré). 2.
Expeça-se ofício transferência da verba fundiária ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível, à parte autora, da guia de depósito recursal de id 8f78e7c observados os dados bancários informados no §1º, da 3ª cláusula da minuta que ora se homologa. 3.
A PARTE RÉ irá juntar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da presente homologação, cumprindo o constante do art. 2º, da Lei nº.: 13.876/19, em especial o estabelecido no seu § 3º-A, planilha discriminando as verbas, sob pena do disposto no Art. 28, § 9º, da Lei 8112/1991, incidindo os recolhimentos sob o valor total acordado. 4.
O recolhimento previdenciário deverá ser através de guia DARF código 6092 e o recolhimento fiscal (IRRF) deverá ser através de guia DARF no código 5936, devendo ser comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após a quitação do acordo, independentemente de intimação. 5.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. 6.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 7.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO FELIPE CINTRA CARVALHO -
16/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIO FELIPE CINTRA CARVALHO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DI CAMP LTDA em 13/05/2025
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29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100125-73.2023.5.01.0015 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: HOSPITAL DI CAMP LTDA RECORRIDO: CAIO FELIPE CINTRA CARVALHO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, os REJEITAR, na forma da fundamentaçãoid 40af0f8 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DI CAMP LTDA -
28/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIO FELIPE CINTRA CARVALHO
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28/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DI CAMP LTDA
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14/04/2025 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DI CAMP LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-92
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19/03/2025 14:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 3 em mesa 07-04-2025 ()
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14/03/2025 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIO FELIPE CINTRA CARVALHO em 20/02/2025
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17/02/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIO FELIPE CINTRA CARVALHO
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06/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DI CAMP LTDA
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18/12/2024 09:52
Conhecido o recurso de HOSPITAL DI CAMP LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-92 e não provido
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29/11/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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27/09/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/09/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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