TRT1 - 0100804-62.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9639dc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 04/09/2025 DESPACHO - PJe - JT Considerando a garantia integral do juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do reclamante, que deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à sua expedição.
Cumpridas as determinações, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo remanescente nos presentes autos.
Em seguida, voltem conclusos para fins de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c780d proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:93520f9 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 32.347,85, sendo R$ 24.096,45 líquido ao autor, R$ 4.523,45 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 3.727,95 de honorários ao patrono do autor.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #id:e642fc8).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 18.089,24 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUSA CORADO -
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f81fe proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUSA CORADO -
29/07/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUSA CORADO em 22/07/2025
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09/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100804-62.2022.5.01.0030 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: ALEX DE SOUSA CORADO, BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA RECORRIDO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, ALEX DE SOUSA CORADO A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso, e, no mérito, conceder provimento para: a) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais derivados do adoecimento e das más condições de trabalho em R$5.000,00; b) excluir condenação ao pagamento de honorários imposta ao Autor; c) majorar os honorários advocatícios em favor do patrono do Autor para 15% do valor da condenação.
E negar provimento ao Recurso da Ré. Majoram-se as custas para R$800,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, estimado em R$40.000,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUSA CORADO -
08/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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08/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUSA CORADO
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01/07/2025 11:04
Conhecido o recurso de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-07 e não provido
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01/07/2025 11:04
Conhecido o recurso de ALEX DE SOUSA CORADO - CPF: *34.***.*67-35 e provido
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 12:08
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 24 ()
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03/06/2025 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80bed4 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 05/12/2024 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUSA CORADO -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54aff0a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHOManifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados, no prazo de 5 dias.Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952d0d7 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/06/2024André Luiz Garfinho DESPACHOManifestem-se as partes acerca do laudo apresentado, no prazo de 5 dias.Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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