TRT1 - 0010748-25.2015.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
03/09/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc467bd proferido nos autos.
Vistos. 1.Conforme mencionado pelo próprio Autor, já procedida a penhora do imóvel indicado com leilão negativo, sendo desnecessária a repetição da diligência. 2.Intime-se a parte autora para ciência, devendo, em 10 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ -
19/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
19/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 30/07/2025
-
25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DE SOUZA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
23/07/2025 10:41
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
23/07/2025 10:33
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010748-25.2015.5.01.0063 RECLAMANTE: FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ RECLAMADO: SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ciência da decisão de Id f36c3b0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA -
15/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
15/07/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
15/07/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
15/07/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
12/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
10/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
10/07/2025 18:38
Acolhida a exceção de pré-executividade de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
10/07/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
10/07/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 30/06/2025
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 16/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 10/06/2025
-
04/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
03/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
03/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
03/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DE SOUZA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 22/05/2025
-
21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 20/05/2025
-
19/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
19/05/2025 11:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010748-25.2015.5.01.0063 : FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ : SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ter ciência de que os bens penhorados serão levados a Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, de 11:00 horas do dia 16.06.2025, às 11:00 horas do dia 23.06.2025, para realização do 1º Leilão Público, ficando desde logo designado o segundo leilão, caso não haja licitantes no primeiro, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, de 11:30 horas do dia 23.06.2025, às 11:00 horas do dia 24.06.2025.
Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do artigo 882 do CPC, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA -
13/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
13/05/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
13/05/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
13/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
13/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010748-25.2015.5.01.0063 : FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ : SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ (ADVOGADO: RENATA ANTUNES DE ANDRADE MONTEIRO; ADVOGADO: LUCINEIDE CAVALCANTE CEZARIO; ADVOGADO: MURY JARA DA SILVA MONTEIRO; ADVOGADO: ALINE CORTES FERNANDES; ADVOGADO: EDUARDO MOREIRA RIBEIRO) move a RECLAMADO: SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GUILHERME ZELKOVICZ COHEN); RECLAMADO: ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA; RECLAMADO: ROSEMARY MARINS DE SOUZA, Proc.
ATOrd 0010748-25.2015.5.01.0063, na forma abaixo.
O DOUTOR VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, MM.
Juiz em exercício na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 207 do bloco II do edifício sob o nº 6.900 pela Avenida Sernambetiba, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga para guarda automóvel de passeio localizada no subsolo, e correspondente frações de 00,003056 (aptoº) 0,001108 (ETE), e 0,00023211 (clube), com demais medidas características e confrontações constantes na matrícula sob o n° 192.716 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Inscrição Municipal FRE: nº 1.996.068-1 (onde consta que possui 66m²).
Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a7e9253.
Penhora registrada no R-47 da matrícula.
Endereço atualizado: AV.
LÚCIO COSTA 6.900, APT. 207, BLOCO II, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 22795 006.
Cientes das informações fornecidas pelo Sr.
Oficial de Justiça no Id f2f0e15, de que, se dirigiu ao endereço e não encontrou Antônio Ricardo Marins de Souza nem ninguém no local.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na Documento assinado eletronicamente por PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, em 06/05/2025, às 15:32:17 - 02a23b7 Fls.: 5 forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Conforme determinado no despacho Id 560de9e: para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais); A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei; No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, MM.
Juiz em exercício na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA -
09/05/2025 10:46
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
07/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
06/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
03/04/2025 10:27
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 27/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DE SOUZA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 07/03/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010748-25.2015.5.01.0063 : FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ : SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ciência da penhora.
Prazo: 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA -
20/02/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
20/02/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
20/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
12/02/2025 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
-
17/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 13:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
10/12/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/11/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
29/10/2024 15:04
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/10/2024 12:16
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 04/10/2024
-
23/08/2024 14:36
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
22/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/05/2024 06:29
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/05/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
24/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/04/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
05/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/03/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 09/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DE SOUZA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 05/02/2024
-
31/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
30/01/2024 09:07
Expedido(a) edital a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
30/01/2024 09:07
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
30/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
-
16/01/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
10/11/2023 11:59
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 18/09/2023
-
16/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DE SOUZA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 15/08/2023
-
05/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:45
Expedido(a) edital a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
04/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
04/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
03/08/2023 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 09:13
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
07/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/07/2023 10:36
Encerrada a conclusão
-
29/06/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
22/05/2023 14:15
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/04/2023
-
14/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
13/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/03/2023 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
08/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 12/12/2022
-
29/11/2022 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2022 12:07
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
08/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DE SOUZA em 07/11/2022
-
21/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 12:51
Expedido(a) edital a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
18/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/10/2022 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2022 15:19
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
20/09/2022 15:19
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
19/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
19/09/2022 16:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
17/09/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
17/09/2022 10:10
Encerrada a conclusão
-
08/09/2022 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DE SOUZA em 05/09/2022
-
22/08/2022 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSEMARY MARINS DE SOUZA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA em 17/08/2022
-
09/08/2022 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/07/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 12:02
Expedido(a) edital a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
21/07/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMARY MARINS DE SOUZA
-
21/07/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
21/07/2022 12:02
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
21/07/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA
-
20/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/07/2022 11:27
Encerrada a conclusão
-
18/07/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
18/07/2022 11:27
Desarquivados os autos
-
14/07/2022 13:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Requerimento do reclamante)
-
04/05/2022 13:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/04/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora de imóvel)
-
02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 01/04/2022
-
18/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
07/03/2022 11:29
Expedido(a) ofício a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
17/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 12/11/2021
-
26/10/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
20/10/2021 12:15
Expedido(a) ofício a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
12/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 11/10/2021
-
17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 16/07/2021
-
22/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/06/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
18/06/2021 17:48
Homologada a liquidação
-
18/06/2021 17:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/06/2021
-
28/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
26/05/2021 22:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Rte apresenta atualização de cálculos)
-
26/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 25/05/2021
-
13/05/2021 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
11/05/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/05/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição do rte. rqdo. remessa ao contador e certidão de crédito)
-
05/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 04/05/2021
-
20/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
19/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/11/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/11/2020 12:10
Encerrada a conclusão
-
05/11/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
05/11/2020 11:29
Desarquivados os autos
-
04/11/2020 16:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES RTE)
-
22/07/2020 21:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 16/07/2020
-
02/07/2020 13:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
30/06/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 20:01
Registrada a inclusão de dados de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/06/2020 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
20/06/2020 19:59
Iniciada a execução
-
23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/01/2020
-
21/01/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do reclamante)
-
02/12/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 09:17
Homologada a liquidação
-
28/11/2019 17:07
Homologada a liquidação
-
27/11/2019 20:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
10/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 09/07/2019
-
09/07/2019 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
25/06/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 12:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/05/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 14/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos do reclamante)
-
27/04/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
17/04/2019 09:48
Iniciada a liquidação
-
17/04/2019 09:48
Transitado em julgado em 18/02/2019
-
08/04/2019 17:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2016 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/06/2016 23:59:59
-
16/06/2016 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2016
-
10/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2016 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2016 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/05/2016 20:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ - CPF: *55.***.*98-05 sem efeito suspensivo
-
16/03/2016 11:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
16/03/2016 11:37
Encerrada a conclusão
-
16/03/2016 11:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
05/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ em 04/03/2016 23:59:59
-
05/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/03/2016 23:59:59
-
02/03/2016 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
-
25/02/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2016 12:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2016 12:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/12/2015 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
10/12/2015 17:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
10/12/2015 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ
-
01/12/2015 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
01/12/2015 12:57
Audiência instrução realizada (01/12/2015 11:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2015 15:10
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
29/09/2015 14:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/09/2015 15:54
Audiência inicial realizada (28/09/2015 15:25 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2015 15:44
Audiência instrução redesignada (01/12/2015 11:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2015 15:44
Audiência instrução redesignada (01/12/2015 11:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2015 05:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2015
-
09/07/2015 05:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2015 05:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2015
-
09/07/2015 05:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2015 05:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2015
-
09/07/2015 05:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2015 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2015 14:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2015 14:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/06/2015 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2015 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2015 18:39
Concedida em parte a antecipação de tutela a FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ - CPF: *55.***.*98-05
-
03/06/2015 18:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
03/06/2015 15:49
Audiência inicial designada (28/09/2015 15:25 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2015 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100922-24.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joelma Alves dos Anjos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2022 20:43
Processo nº 0101088-27.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Almeida Amorim
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 10:11
Processo nº 0100223-04.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 19:55
Processo nº 0101088-27.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Jose de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 19:05
Processo nº 0010748-25.2015.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Antunes de Andrade Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2016 16:22