TRT1 - 0100102-85.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA DA SILVA NASCIMENTO
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11/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/09/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/08/2025 15:20
Desarquivados os autos
-
29/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MILLENA DA SILVA NASCIMENTO em 07/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA DA SILVA NASCIMENTO
-
02/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/06/2025 15:39
Desarquivados os autos
-
18/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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01/06/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/06/2025 13:46
Iniciada a execução
-
28/05/2025 20:23
Homologada a liquidação
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28/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/05/2025 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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27/05/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/05/2025 12:55
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/05/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA DA SILVA NASCIMENTO
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19/05/2025 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 12:36
Audiência una realizada (19/05/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MILLENA DA SILVA NASCIMENTO em 17/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100102-85.2025.5.01.0265 : MILLENA DA SILVA NASCIMENTO : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MILLENA DA SILVA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 19/05/2025 ás 10:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO BASTOS MACHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA DA SILVA NASCIMENTO -
07/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA DA SILVA NASCIMENTO
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07/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA DA SILVA NASCIMENTO
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07/03/2025 14:16
Audiência una designada (19/05/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4c27b proferida nos autos.
Em provimento emergencial, a reclamante requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com a consequente expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação junto ao Seguro-Desemprego.
Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca.
Os pedidos imediatos que constituem o seu objeto dizem respeito ao mérito da demanda e, por isto mesmo, devem aguardar a citação das rés, a realização da audiência, bem como a prolação da sentença de mérito e sua devida liquidação, sob pena de ser vulgarizado o instituto da Tutela Antecipada, o que é inadmissível.
Considerando assim que não há, nos presentes autos, prova inequívoca do direito alegado pelo autor, não foram preenchidos os requisitos legais exigidos.
Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, na forma postulada, pois não preenche os requisitos legais exigidos.
Dê-se ciência as partes da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta de audiência una, intimando a reclamante e citando a reclamada. pgs SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA DA SILVA NASCIMENTO -
06/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA DA SILVA NASCIMENTO
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06/03/2025 13:59
Não concedida a tutela provisória de evidência de MILLENA DA SILVA NASCIMENTO
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27/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/02/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 12:32
Audiência una cancelada (05/05/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/02/2025 12:30
Audiência una designada (05/05/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/02/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100102-85.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA DA SILVA NASCIMENTO
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14/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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