TRT1 - 0100936-47.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
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                                            28/08/2025 14:51 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            28/08/2025 13:06 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            27/08/2025 00:03 Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA SANTOS em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 17:37 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            12/08/2025 04:16 Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 04:16 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 04:16 Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 04:16 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100936-47.2023.5.01.0075 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: RENATO DE SOUZA SANTOS RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 
 A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-a no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do § 2º do artigo 1.026 do CPC, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
 
 GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUZA SANTOS
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                                            08/08/2025 11:24 Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A. 
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                                            08/08/2025 11:24 Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA SANTOS 
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                                            05/08/2025 13:46 Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 
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                                            30/07/2025 13:59 Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h () 
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                                            15/07/2025 10:59 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            14/07/2025 14:31 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL 
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                                            26/06/2025 00:04 Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA SANTOS em 25/06/2025 
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                                            18/06/2025 17:48 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            10/06/2025 02:40 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 02:40 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 02:40 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 02:40 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100936-47.2023.5.01.0075 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: RENATO DE SOUZA SANTOS RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 
 A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes nas reclamações trabalhistas 0100936-47.2023.5.01.0075 e 0100972-89.2023.5.01.0075, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor, para (i) acrescentar à condenação o pagamento de diferenças de horas extraordinárias, considerando os horários de entrada lançados nos controles de ponto trazidos aos autos, o labor até às 18 horas, de segunda a sábado, os dias efetivamente laborados, valendo os mesmos controles para aferição de frequência, o salário (inclusive aquele equiparado na r. sentença) como base de cálculo, o divisor 220, o adicional de 50%, bem como os reflexos no repouso semanal remunerado, e, de ambos, este já majorado por aquelas, nas férias acrescidas do terço constitucional, no décimo terceiro salário e no fgts, e (ii)elevar o patamar dos honorários advocatícios para 10%, além de excluir a condenação imposta ao reclamante na r. sentença, nos termos do voto da Relatora Desembargadora. Custas, pela ré, no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora majorado para R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa 03/93 do C.
 
 TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
 
 FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUZA SANTOS
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                                            09/06/2025 12:12 Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A. 
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                                            09/06/2025 12:12 Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA SANTOS 
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                                            05/06/2025 16:16 Conhecido o recurso de RENATO DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*15-76 e provido em parte 
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                                            05/06/2025 16:16 Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido 
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                                            28/05/2025 17:15 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            28/05/2025 17:09 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/05/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 13:28 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            20/05/2025 13:28 Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Principal 2 13h () 
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                                            18/05/2025 17:04 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            24/02/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100936-47.2023.5.01.0075 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2
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                                            21/02/2025 15:33 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL 
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                                            21/02/2025 15:07 Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) 
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                                            21/02/2025 15:07 Alterada a classe processual de Remessa Necessária Trabalhista (1685) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009) 
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                                            21/02/2025 10:04 Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial 
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                                            20/02/2025 13:45 Declarada a incompetência 
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                                            17/02/2025 15:42 Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH 
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                                            17/02/2025 13:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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