TRT1 - 0100147-27.2024.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 16:59 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            02/07/2025 11:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            01/07/2025 15:34 Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento 
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                                            28/05/2025 00:02 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:02 Decorrido o prazo de WILLAMS FELIX DO NASCIMENTO em 27/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:03 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:03 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce37f56 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: WILLAMS FELIX DO NASCIMENTO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.
 
 O Tribunal Pleno deste Regional, em sessão realizada em 10/04/2025, decidiu, por maioria, admitir o IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, com determinação de suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)".
 
 Considerando que a presente demanda se afina à referida hipótese, DETERMINO: a) Sobresteja-se o presente feito até o deslinde da controvérsia instalada naqueles autos. b) Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto ou providências cabíveis.
 
 Dê-se ciência às partes.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
 
 EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMS FELIX DO NASCIMENTO
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                                            13/05/2025 15:49 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            13/05/2025 15:49 Expedido(a) intimação a(o) WILLAMS FELIX DO NASCIMENTO 
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                                            13/05/2025 15:48 Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29 
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                                            12/05/2025 04:19 Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES 
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                                            12/05/2025 04:18 Encerrada a conclusão 
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                                            12/05/2025 04:15 Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES 
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                                            12/05/2025 04:15 Encerrada a conclusão 
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                                            08/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100147-27.2024.5.01.0006 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2
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                                            07/05/2025 08:47 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES 
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                                            06/05/2025 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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