TRT1 - 0100290-57.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100290-57.2022.5.01.0015 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER AGRAVANTE: MATHEUS DOS SANTOS MELLO AGRAVADO: DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI, LUNETTES OPTICAL LTDA Para ciência do acórdão de id. f840629 . RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI -
26/07/2024 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 00:23
Juntada a petição de Contraminuta
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19/07/2024 00:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUNETTES OPTICAL LTDA
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08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
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08/07/2024 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MATHEUS DOS SANTOS MELLO sem efeito suspensivo
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08/07/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/07/2024 13:16
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 652d83d) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/07/2024 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a988e44 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100290-57.2022.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS MELLORECLAMADO: DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI e outros (1) CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 27/05/2024, ID f523867, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 16/05/2024, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID c8bcd62.Certifico, ainda, que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, no valor de R$ 1.751,90, conforme sentença tombada sob o ID nº.: ba63dc2.RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2024Renata Salvaterra Miranda Técnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe1.Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical(cf.
Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto. 3.
Intime-se o demandante para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2024 Carlos Eduardo Diniz MaudonetJuiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS MELLO
-
24/06/2024 19:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DOS SANTOS MELLO
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29/05/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/05/2024 03:34
Decorrido o prazo de LUNETTES OPTICAL LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:34
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 28/05/2024
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27/05/2024 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUNETTES OPTICAL LTDA
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15/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
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15/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS MELLO
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15/05/2024 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DOS SANTOS MELLO
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15/05/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUNETTES OPTICAL LTDA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 07/05/2024
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29/04/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUNETTES OPTICAL LTDA
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22/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
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22/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS MELLO
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22/04/2024 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.751,90
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22/04/2024 11:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DOS SANTOS MELLO
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06/03/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/03/2024 13:36
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2024 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2024 11:41
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/12/2023 10:54
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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11/12/2023 14:01
Audiência de instrução designada (07/02/2024 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 13:26
Audiência de instrução realizada (11/12/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/05/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUNETTES OPTICAL LTDA
-
08/05/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
-
08/05/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS MELLO
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08/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/05/2023 07:09
Audiência de instrução designada (11/12/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2023 07:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/12/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUNETTES OPTICAL LTDA em 27/10/2022
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28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 27/10/2022
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28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS MELLO em 27/10/2022
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25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUNETTES OPTICAL LTDA
-
24/10/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
-
24/10/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS MELLO
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24/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/10/2022 20:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/07/2022 01:32
Decorrido o prazo de LUNETTES OPTICAL LTDA em 05/07/2022
-
14/06/2022 00:41
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 13/06/2022
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14/06/2022 00:41
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS MELLO em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 13/06/2022
-
13/06/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e audiência)
-
09/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUNETTES OPTICAL LTDA
-
04/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas e Manifestação sobre Conciliação)
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03/06/2022 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/06/2022 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
03/06/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de habilitação lunettes )
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03/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
-
03/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS MELLO
-
03/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/05/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de regularização do polo passivo)
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23/05/2022 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
06/05/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
-
01/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/04/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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