TRT1 - 0100272-53.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RENILDO TELES DE LIMA
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15/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7faa02 proferida nos autos.
ROT 0100272-53.2023.5.01.0483 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (SP244463) Recorrido: Advogado(s): RENILDO TELES DE LIMA JACSON COUTINHO SANTANA (BA71493) RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1ec6d5d; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id 1882865).
Representação processual regular (Id f2d93fc / a4cb711 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186, 373, 884, 885 e 944 do Código Civil.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENILDO TELES DE LIMA em 30/04/2025
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29/04/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100272-53.2023.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: RENILDO TELES DE LIMA RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. DESTINATÁRIO: RENILDO TELES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso do reclamante, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$20.000,00 (vinte mil reais), ajustando-se o valor arbitrado à condenação para R$ 40.000,00 e, consequentemente, o valor das custas, pela reclamada, para R$ 800,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENILDO TELES DE LIMA -
08/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RENILDO TELES DE LIMA
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07/04/2025 10:17
Conhecido o recurso de RENILDO TELES DE LIMA - CPF: *06.***.*75-85 e provido em parte
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:41
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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18/03/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/10/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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13/07/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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