TRT1 - 0100908-65.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO DA SILVA em 26/08/2025
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25/08/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789f1ed proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se a parte autora quanto à petição de id 58a9d36 e anexo, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE CARDOSO DA SILVA -
31/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
-
31/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf19942 proferido nos autos.
Vistos etc. Dê-se vista à parte autora quanto à petição de id 13b4cda e anexo, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE CARDOSO DA SILVA -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2025
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18/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4814639 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
-
10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/06/2025 16:13
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 16:13
Transitado em julgado em 23/05/2025
-
30/05/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2024 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
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08/07/2024 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/07/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2024 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
03/07/2024 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b47987 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100908-65.2023.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: ROSANE CARDOSO DA SILVARECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 28/05/2024, ID ebbe92f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 16/05/2024, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 9d9e4a5 .Custas, no valor total de R$ 483,18, pela Reclamada, conforme sentença registrada sob ID 3c25233, que não foram pagas, nem tampouco o depósito recursal.RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2024Renata Salvaterra MirandaTécnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe1.Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, por deserto, deixo de recebê-lo.2.
Intime-se a reclamada para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2024 Carlos Eduardo Diniz MaudonetJuiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2024 19:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2024 03:32
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO DA SILVA em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/05/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
-
15/05/2024 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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15/05/2024 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANE CARDOSO DA SILVA
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15/05/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/05/2024 10:22
Audiência una realizada (15/05/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/04/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
-
08/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CARDOSO DA SILVA
-
08/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/09/2023 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 19:41
Audiência una designada (15/05/2024 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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