TRT1 - 0100526-02.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
26/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2025 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2025 20:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 20:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 14:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BIANCA BERNARDINO GALVAO DA CUNHA
-
24/07/2025 14:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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14/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/07/2025 14:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA MARIA DA SILVA em 01/07/2025
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11/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
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06/06/2025 08:22
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2025 10:13
Iniciada a execução
-
29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANA MARIA DA SILVA em 28/03/2025
-
19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e0e3c proferido nos autos. 27vtrj/RBM: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARIA DA SILVA -
18/03/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
18/03/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
07/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b870ebd proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID c056728. Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARIA DA SILVA -
25/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
25/02/2025 14:49
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 24/02/2025
-
13/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100526-02.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: FABIANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) VERENA MUNOZ LIMA da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA -
06/02/2025 12:25
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
06/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
06/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
04/02/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/02/2025 09:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 13:19
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
17/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
16/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
15/01/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
16/12/2024 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/12/2024 09:32
Iniciada a liquidação
-
09/12/2024 09:32
Transitado em julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA MARIA DA SILVA em 04/12/2024
-
25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
19/11/2024 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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19/11/2024 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA MARIA DA SILVA
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19/11/2024 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA MARIA DA SILVA
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12/11/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/11/2024 18:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/11/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:40
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
18/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
17/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/09/2024 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 12:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
03/09/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:47
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
15/08/2024 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
15/07/2024 13:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
15/07/2024 13:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
05/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/07/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
29/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
28/05/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA MARIA DA SILVA
-
28/05/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
16/05/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 15:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
14/05/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/05/2024 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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