TRT1 - 0100780-40.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCARELI MARITTIMO LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 27/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 11:48
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0d767 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Homologo o acordo firmado entre as partes nos termos da petição de id 3e1a259, com as parcelas e condições devidamente indicadas, compondo o acordo as cláusulas que seguem abaixo discriminadas.
Destaco desde já que os patronos possuem poderes para transacionar, como indicado nas procurações trazidas aos autos. 2- O reclamante concede quitação geral quanto à presente execução; 3- Estabelece-se como cláusula penal os termos do item 8 da minuta de acordo de id 3e1a259.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas.
No caso de inadimplemento do acordo, deverá o autor comunicar a este Juízo e prosseguir na execução, no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, presumindo-se a quitação no silêncio das partes. Se devido, o pagamento dos honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on line; 4- Custas já recolhidas pela Reclamada, conforme id d4459a4; 5- As partes declaram que, do valor do acordo, R$85.620,64, referem-se às parcelas discriminadas na planilha de liquidação de Id.8678aa0; 6- Os pagamento das contribuições previdenciárias (R$1.297,47) deverão ser pagas conforme Instrução Normativa nº 2005/2021, devendo a reclamada fazer o recolhimento via DARF, por meio do DCTWeb, depois de informados os dados da ação judicial trabalhista no e-social, observado o prazo de até o 15º dia do mês subsequente após o pagamento do acordo. Eventual impossibilidade de cumprimento deverá ser comunicado e requerido ao Juízo de Origem. 7- Sendo o valor cota previdenciária devida inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário) 8- Os honorários periciais devidos aos peritos - Dr.
PAULO CESAR WEISS CAMPOS (R$ 3.509,02 + 155,52) e ao Sr.
HELDER CESAR TINOCO (R$2.975,04 + 61,29) deverão ser quitados em até 15 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 9- Expeça-se alvará a favor do Reclamante pelo depósito existente nos autos, observando-se os dados bancários indicados na cláusula 4ª da minuta de acordo de id 3e1a259; 10- Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação do Reclamante no Seguro Desemprego; 11- As partes ficam cientes de que deverão, na forma do parágrafo único do art. 274, § único do NCPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal; 12- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCARELI MARITTIMO LTDA - LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP -
18/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
-
18/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
-
18/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
18/08/2025 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
18/08/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 13:07
Juntada a petição de Acordo
-
05/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
-
04/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
-
04/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
04/08/2025 18:49
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/08/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2025 09:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100340-44.2024.5.01.0264
-
31/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2025 14:50
Iniciada a liquidação
-
31/07/2025 14:50
Transitado em julgado em 29/07/2025
-
31/07/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
08/02/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 06/02/2025
-
03/02/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
-
18/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
-
18/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
18/12/2024 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
18/12/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
-
17/12/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
-
13/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
-
13/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
13/12/2024 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.219,65
-
13/12/2024 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
12/12/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
-
02/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
-
02/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
29/11/2024 10:25
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 09:31 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/11/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCARELI MARITTIMO LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCARELI MARITTIMO LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP em 06/11/2024
-
30/10/2024 16:08
Juntada a petição de Réplica
-
28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
-
25/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
-
25/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
25/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
-
25/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
-
25/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
25/10/2024 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 16:47
Audiência de instrução designada (28/11/2024 09:31 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/10/2024 16:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 13:13
Audiência una realizada (23/10/2024 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/10/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUCARELI MARITTIMO LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS SILVA em 02/10/2024
-
26/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
25/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MARITTIMO LTDA
-
25/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
-
25/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
25/09/2024 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 15:27
Audiência una designada (23/10/2024 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/09/2024 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS SILVA
-
23/09/2024 16:09
Proferida decisão
-
23/09/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/09/2024 10:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/09/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/09/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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