TRT1 - 0100235-51.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES
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12/09/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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11/09/2025 21:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 09/09/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES em 21/08/2025
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14/08/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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06/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES
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06/08/2025 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/08/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES
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06/08/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/08/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES
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16/07/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais (Municipio)
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES em 21/05/2025
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21/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/05/2025 10:35
Audiência inicial realizada (13/05/2025 10:12 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/05/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES
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12/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação (Município)
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09/05/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação (município)
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05/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 03/04/2025
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES em 19/03/2025
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11/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7043928 proferida nos autos. Considerando que a Reclamante não tem credito liquido em face da 1ª Reclamada, indefere-se a antecipação de tutela para arresto de valores ou de ativação do bacenjud.
O CNIS id 5df8c1a comprova que a Reclamante não ficou desempregada nenhum dia após sair da 1ª Reclamada, sendo indeferida a antecipação de tutela para habilitação no seguro-desemprego.
O CNIS id 5df8c1a Comprova o encerramento do contrato de trabalho com a 1ª Reclamada, sendo deferida a antecipação de tutela para saque do FGTS.
Após a Reclamante fornecer o numero do PIS, expeça-se o alvará para saque do FGTS.
Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 13/05/2025 às 10h12min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Não serão ouvidas testemunhas.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES -
10/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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10/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES
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10/03/2025 15:42
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE FERREIRA DA SILVA FERNANDES
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100235-51.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/02/2025 10:41
Audiência inicial designada (13/05/2025 10:12 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/02/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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