TRT1 - 0100949-05.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
04/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8ba5e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para fornecer meios de prosseguimento ao feito, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, no prazo de 20 dias. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL MONTEIRO DA SILVA -
31/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MONTEIRO DA SILVA
-
31/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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31/07/2025 09:13
Iniciada a execução
-
12/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de J.L.2 SERVICOS LTDA - ME em 09/06/2025
-
16/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c5123 proferida nos autos. Homologa-se o cálculo de id 71afd38.
Por incontroverso, libere-se o valor do depósito recursal feitos pela ré e que se encontra disponível no SIF, através de alvará ao autor.
Venha o autor com os dados da sua conta bancária ou de seu patrono, com poderes específicos para receber valores, a fim de permitir a expedição de ofício determinando a transferência para a conta indicada, tendo em vista o ato conjunto 03/2020 deste E.
TRT, bem como considerando os inúmeros relatos recebidos acerca da impossibilidade de acesso às agências bancárias.
Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 7.915,24).
Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Restando negativo o SISBAJUD, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.L.2 SERVICOS LTDA - ME -
15/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
-
15/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MONTEIRO DA SILVA
-
15/05/2025 09:35
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de J.L.2 SERVICOS LTDA - ME em 07/04/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de J.L.2 SERVICOS LTDA - ME em 26/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100949-05.2023.5.01.0024 : EMANOEL MONTEIRO DA SILVA : J.L.2 SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): J.L.2 SERVICOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J.L.2 SERVICOS LTDA - ME -
19/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
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19/03/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1a499 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL MONTEIRO DA SILVA -
14/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
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14/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MONTEIRO DA SILVA
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14/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/03/2025 12:39
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 12:39
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
25/02/2025 15:25
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2024 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MONTEIRO DA SILVA
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08/08/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J.L.2 SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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05/08/2024 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMANOEL MONTEIRO DA SILVA em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d0c53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados e rejeitá-los.Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
-
20/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MONTEIRO DA SILVA
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20/07/2024 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMANOEL MONTEIRO DA SILVA em 08/07/2024
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04/07/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
03/07/2024 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e095916 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMANOEL MONTEIRO DA SILVA ajuíza reclamação trabalhista em face de J.L.2 SERVICOS LTDA - ME , pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos. Responde a reclamada com documentos, impugnando os pedidos, requerendo a sua improcedência.Conciliação recusada.Encerrada a instrução, inconciliáveis. FUNDAMENTAÇÃO. Aduz o autor que foi admitido aos serviços da reclamada em 21/11/2022, exercendo a função de eletricista de manutenção, percebendo por último salário 3.016,28, mensalmente, laborando no horário de 08:00h às 17:48h, de segunda a sexta, com 01:00h de intervalo, prestando serviços no interior das lojas horti-fruti, filial Avenida das Américas, sendo demitido por justa causa em 19/09/2023 e que ocorreu a despedida por justa causa do Reclamante de forma inteiramente descabida, com base, segundo relato verbal do gestor da reclamada que o reclamante saiu 03:00hs antes do local de trabalho no dia 18/09/2023.Sustenta , ainda, o requerente, em todo seu período do contrato de trabalho, não possui nenhum tipo de advertência, faltas ou descumprimento de serviços, ou seja, sempre prestou serviço de forma correta, deste modo a saída do local de trabalho, por si sós seria incapaz de configurar a ruptura do contrato de trabalho pela despedida motivada. Avaliando o quadro probatório, o pedido é julgado procedente em parte.Não há nenhuma comprovação de que a ré advertiu o autor , ou de que seu comportamento era recorrente .Dessa forma, não houve gradação da pena.No mais, importante pontuar de que a demissão por justa causa demanda uma comprovação cabal da má conduta do autor , o que não se verifica nos autos.Assim, procedem os itens de "A" a "F" do rol de pedidos da inicial.Improcede o pedido de indenização a titulo de danos morais , uma vez que não há nenhum elemento que convença este magistrado de que o autor passou por grande sentimento de angústia ou que ocorreu afronta aos seus direitos da personalidade. Deferida a gratuidade da justiça, por estarem presentes os requisitos do artigo 790, parágrafo terceiro, da CLT. ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a reclamada a satisfazer as pretensões do reclamante, conforme postuladas em sua inicial e na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.Honorários advocatícios deferidos, na esteira do art. 791-A, da CLT, arbitrados em cinco por cento sobre o total da condenação atualizado. Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021, transitada em julgado em 02/02/2022, qual seja: IPCA-E até a citação do réu, e SELIC a partir da citação.Custas de R$ 600, 00, sobre R$ 30.000, 00, pela ré.Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda , respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TSTIntimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
-
24/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MONTEIRO DA SILVA
-
24/06/2024 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/06/2024 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANOEL MONTEIRO DA SILVA
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15/04/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/03/2024 15:04
Juntada a petição de Réplica
-
19/03/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
-
24/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL MONTEIRO DA SILVA
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29/10/2023 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 17:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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