TRT1 - 0100123-81.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2025 04:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/08/2025 09:30
Distribuído por dependência/prevenção
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26/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ABRANTES DE CASTRO em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SO PECAS RIO CENTER LTDA - EPP em 21/02/2025
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2025
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100123-81.2024.5.01.0205 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: SO PECAS RIO CENTER LTDA - EPP AGRAVADO: ALESSANDRA ABRANTES DE CASTRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SO PECAS RIO CENTER LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 05ad973, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso por preenchido os pressupostos processuais e, por maioria, não acolher a preliminar de nulidade por vício de citação, nos termos da fundamentação supra, vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SO PECAS RIO CENTER LTDA - EPP -
07/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ABRANTES DE CASTRO
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07/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SO PECAS RIO CENTER LTDA - EPP
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06/02/2025 11:13
Conhecido o recurso de SO PECAS RIO CENTER LTDA - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-33 e não provido
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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25/11/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/11/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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