TRT1 - 0100275-94.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DA COSTA
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21/08/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/08/2025 16:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 26c3384) para Recurso Ordinário
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13/08/2025 16:31
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 26c3384) para Manifestação
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/08/2025
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DA COSTA em 22/07/2025
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18/07/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DA COSTA
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08/07/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,54
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08/07/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIA CANDIDO DA COSTA
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08/07/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA CANDIDO DA COSTA
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18/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DA COSTA
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17/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/06/2025
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04/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DA COSTA em 03/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/06/2025
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02/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:42
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DA COSTA
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22/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documentos)
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29/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/04/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/04/2025
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29/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA CANDIDO DA COSTA em 27/03/2025
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24/03/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100275-94.2025.5.01.0561 : SILVIA CANDIDO DA COSTA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Despacho (ID 5f360ba): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100275-94.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: SILVIA CANDIDO DA COSTA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA Cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha), na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Considerando, ainda, que é de conhecimento da Secretaria da Vara que a empresa SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA – CNPJ 08.***.***/0001-81, bem como sua sócia JAQUELINE PEREIRA MARTINS não vem sendo encontradas nos endereços que constam em seus cadastros na Receita Federal, conforme autos 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561,0100902-35.2024.5.01.0561, 100154-37.2023.5.01.056, a ré deverá ser citada por Edital.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 10 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
10/03/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CANDIDO DA COSTA
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25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100275-94.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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