TRT1 - 0100199-63.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/03/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/03/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI em 20/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO ANTONIO AFFONSO em 20/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc25a91 proferida nos autos.
Cuida-se de acordo de ID 1e19268 submetido para homologação. Vieram os autos conclusos. Devidamente representadas as partes e sem qualquer vício aparente no acordo, bem assim sem prejuízo de terceiros, não há óbice à homologação. Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 1e19268, onde a reclamada RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI ao reclamante RICARDO ANTONIO AFFONSO a quantia de R$ 18.949,95 (dezoito mil novecentos e quarenta e nove reais, noventa e cinco centavos) em 15 parcelas de R$ 1.263,33 (um mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) cada, a iniciar em 10/03/2025 e as demais todo dia 10 nos meses subsequentes ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
Conforme mencionado no acordo supramencionado, o valor de R$: 965,22 será pago pela reclamada a título de honorários advocatícios de sucumbência. A reclamada, de igual modo, deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, os quais deverão ser recolhidos em guia própria. Os honorários pericias, existindo, deverão ser pagos pela reclamada até o trigésimo dia do mês subsequente ao do pagamento da última parcela do acordo em conta bancária a ser indicada pelo perito. Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seu créditos. Com o cumprimento do acordo, expeça-se alvará à reclamada para devolução do depósito recursal.
Observe, a Secretaria, a desnecessidade da notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença. Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Após, retifique-se a autuação para excluir a patrona da ré, Dra.
Paula Wanessa, conforme requerido em id f849173. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANTONIO AFFONSO -
06/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI
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06/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO AFFONSO
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06/03/2025 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/03/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/02/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 13:09
Juntada a petição de Acordo
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO ANTONIO AFFONSO em 26/02/2025
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18/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208ca73 proferido nos autos. Às partes para acostarem minuta substitutiva de acordo, assinada por ambas, na qual contemple na íntegra os valores constantes da decisão id 0f44c5a, ressaltando-se que não há hipótese legal de isenção da cota previdenciária e nem das custas processuais.
Após, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI -
17/02/2025 05:38
Expedido(a) intimação a(o) RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI
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17/02/2025 05:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO AFFONSO
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17/02/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/02/2025 11:34
Juntada a petição de Acordo
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28/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/10/2024 10:16
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de FARMOQUIMICA S A em 25/09/2024
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26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO ANTONIO AFFONSO em 25/09/2024
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20/09/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
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11/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FARMOQUIMICA S A
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11/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI
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11/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO AFFONSO
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11/09/2024 14:12
Homologada a liquidação
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10/09/2024 22:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 03/09/2024
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de FARMOQUIMICA S A em 03/09/2024
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03/09/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMOQUIMICA S A
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI
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23/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO AFFONSO
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23/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/08/2024 08:19
Iniciada a liquidação
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23/08/2024 08:19
Transitado em julgado em 19/06/2024
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08/08/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/01/2024 00:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO ANTONIO AFFONSO sem efeito suspensivo
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05/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 04/12/2023
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05/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI em 04/12/2023
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04/12/2023 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2023 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2023 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/12/2023 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
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20/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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20/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) FARMOQUIMICA S A
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20/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI
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18/11/2023 02:24
Decorrido o prazo de INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA em 16/11/2023
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18/11/2023 02:24
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 16/11/2023
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18/11/2023 02:24
Decorrido o prazo de FARMOQUIMICA S A em 16/11/2023
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18/11/2023 02:24
Decorrido o prazo de RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI em 16/11/2023
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16/11/2023 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
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30/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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30/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMOQUIMICA S A
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30/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI
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30/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO AFFONSO
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30/10/2023 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,39
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30/10/2023 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO ANTONIO AFFONSO
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30/10/2023 08:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO ANTONIO AFFONSO
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11/10/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/09/2023 12:07
Audiência una realizada (26/09/2023 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 21:01
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 19:26
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/09/2023 15:42
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 10:42
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FARMOQUIMICA S A em 22/09/2023
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI em 22/09/2023
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11/09/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO ANTONIO AFFONSO em 08/09/2023
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05/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI em 04/09/2023
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05/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FARMOQUIMICA S A em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FARMOQUIMICA S A
-
31/08/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI
-
31/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO AFFONSO
-
30/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO ANTONIO AFFONSO em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/08/2023 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RGZ ENGENHARIA E OBRAS EIRELI
-
11/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FARMOQUIMICA S A
-
11/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
11/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
-
11/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO AFFONSO
-
12/04/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO AFFONSO
-
17/03/2023 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/03/2023 08:44
Audiência una designada (26/09/2023 09:00 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/03/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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