TRT1 - 0101272-57.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME em 12/06/2025
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12/06/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101272-57.2023.5.01.0073 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ., POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ., POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 90cc62f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, conforme fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
29/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME
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29/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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21/05/2025 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-75
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15/04/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/04/2025 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/04/2025 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 20/03/2025
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18/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/03/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101272-57.2023.5.01.0073 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ., POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ., POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.3f9fc94 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao interposto pelo sindicato autor e dar parcial provimento ao do réu para excluir da condenação o pagamento de indenização substitutiva pelo período de não contratação do seguro de vida em grupo, conforme fundamentação.
Valores relativos a custas e à causa permanecem inalterados, porquanto compatíveis." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
06/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME
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06/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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21/02/2025 14:37
Conhecido o recurso de POSTO DE GASOLINA DAVI LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-75 e provido em parte
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21/02/2025 14:37
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94 e não provido
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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30/10/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:41
Determinada a requisição de informações
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29/08/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) • Arquivo
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