TRT1 - 0100203-45.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAMIRES LESSA DA SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44538b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES LESSA DA SILVA -
02/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
02/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LESSA DA SILVA
-
02/05/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/05/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/05/2025 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
02/05/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/04/2025 07:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 07:52
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
-
29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de THAMIRES LESSA DA SILVA em 28/03/2025
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
20/03/2025 13:36
Audiência una cancelada (01/04/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cebf2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (id 3f0298d) para que surtam os devidos efeitos legais.
Proceda-se à exclusão da 2ª reclamada.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, dispensada.
Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão.
Intimem-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES LESSA DA SILVA -
18/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
18/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LESSA DA SILVA
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18/03/2025 18:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
18/03/2025 18:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/03/2025 09:49
Juntada a petição de Acordo
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 13/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAMIRES LESSA DA SILVA em 10/03/2025
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06/03/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcb44e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 01/04/2025 09:50 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES LESSA DA SILVA -
21/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LESSA DA SILVA
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21/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/02/2025 11:49
Audiência una designada (01/04/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100203-45.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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