TRT1 - 0100246-98.2019.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2025 15:21
Registrada a exclusão de dados de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA no BNDT
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 04/04/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 24/03/2025
-
14/03/2025 11:14
Quitada a RPV (ID: 97c84ca) no valor de #Oculto#
-
14/03/2025 10:57
Quitada a RPV (ID: ffbb908) no valor de #Oculto#
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100246-98.2019.5.01.0223 : SUELI DOS SANTOS VENANCIO : EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SUELI DOS SANTOS VENANCIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da sentença de id 545ce29 que julga extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, bem como da expedição do alvará de Id a623a33. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
JONATAN CARDOSO FRONTINE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DOS SANTOS VENANCIO -
13/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
13/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
12/03/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 654,35)
-
12/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 357,08)
-
12/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.455,37)
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/03/2025
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 19/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100246-98.2019.5.01.0223 RECLAMANTE: SUELI DOS SANTOS VENANCIO RECLAMADO: EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-31, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de id 33e694a que tendo em vista certidão id 053549e, convola em penhora o depósito mencionado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JONATAN CARDOSO FRONTINE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
11/02/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
07/02/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
07/02/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/02/2025 08:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/01/2025 22:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 30/01/2025
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 29/10/2024
-
16/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia)
-
16/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
13/09/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
13/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
02/09/2024 14:29
Expedido(a) rpv a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
02/09/2024 14:29
Expedido(a) rpv a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
28/08/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
26/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/08/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/08/2022 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/08/2022
-
11/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 10/08/2022
-
02/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 01/08/2022
-
22/07/2022 16:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:22
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
07/07/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
04/07/2022 08:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELI DOS SANTOS VENANCIO sem efeito suspensivo
-
29/06/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/06/2022 19:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
15/06/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/06/2022 15:55
Desarquivados os autos
-
08/06/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
08/06/2022 09:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/06/2022 09:21
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 07/06/2022
-
31/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
30/05/2022 12:00
Determinada a inclusão de dados de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/05/2022 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 25/05/2022
-
06/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
05/04/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 23/03/2022
-
09/02/2022 06:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/02/2022 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/02/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
04/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
03/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/02/2022 08:51
Iniciada a execução
-
03/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/02/2022
-
08/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:12
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
16/12/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/12/2021 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2021 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2021 10:34
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
06/12/2021 14:09
Homologada a liquidação
-
06/12/2021 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/11/2021
-
22/11/2021 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cálculos)
-
19/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 18/11/2021
-
09/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 08/11/2021
-
22/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
21/10/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
21/10/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
14/10/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
13/10/2021 09:42
Encerrada a conclusão
-
10/10/2021 01:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/10/2021 01:05
Iniciada a liquidação
-
10/10/2021 01:05
Transitado em julgado em 04/10/2021
-
09/10/2021 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2019 08:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/11/2019 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 14:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
11/11/2019 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
08/11/2019 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/11/2019 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS VENANCIO em 21/10/2019
-
13/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/10/2019 14:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
07/10/2019 21:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 84.00
-
07/10/2019 21:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
07/10/2019 21:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SUELI DOS SANTOS VENANCIO
-
02/10/2019 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
02/10/2019 15:25
Encerrada a conclusão
-
02/10/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
11/06/2019 14:02
Audiência una realizada (11/06/2019 10:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2019 11:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/03/2019 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/03/2019 09:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/03/2019 08:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/02/2019 14:33
Audiência una designada (11/06/2019 10:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/02/2019 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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