TRT1 - 0100927-88.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 09:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db557e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SERGIO DE OLIVEIRA CASTRO Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego / Cooperativa de Trabalho Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 253. - violação do(s) artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5764/1971, artigo 55; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 543; artigo 791-A; artigo 840; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 292; artigo 492. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isso porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55242 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE OLIVEIRA CASTRO -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE OLIVEIRA CASTRO
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO DE OLIVEIRA CASTRO
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04/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2024 17:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024
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04/10/2024 13:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE OLIVEIRA CASTRO
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18/09/2024 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DE OLIVEIRA CASTRO - CPF: *41.***.*73-04
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12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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06/09/2024 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024
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19/08/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE OLIVEIRA CASTRO
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07/08/2024 09:32
Conhecido o recurso de SERGIO DE OLIVEIRA CASTRO - CPF: *41.***.*73-04 e não provido
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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01/07/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/07/2024 11:35
Retirado de pauta o processo
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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03/06/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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