TRT1 - 0100929-08.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15308a2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT'ANNA Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida (Id. a1a0d7f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 270. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/2033 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT ANNA -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT ANNA
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT ANNA
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31/01/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/09/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/09/2024
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19/09/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT ANNA
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02/09/2024 19:30
Conhecido o recurso de FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT ANNA - CPF: *91.***.*48-20 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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28/07/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/05/2024 17:00
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT ANNA em 20/05/2024
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13/05/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT ANNA
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02/05/2024 12:41
Conhecido o recurso de FRANCISCO JAIRO DE OLIVEIRA SANT ANNA - CPF: *91.***.*48-20 e provido
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17/04/2024 14:13
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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10/04/2024 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/04/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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