TRT1 - 0100237-24.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAIRA ROSA DOS PASSOS em 09/09/2025
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAIRA ROSA DOS PASSOS
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23/08/2025 10:31
Transitado em julgado em 22/08/2025
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12/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/08/2025 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 11:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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15/07/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Município)
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 10/07/2025
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27/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAIRA ROSA DOS PASSOS em 17/06/2025
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05/06/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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03/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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03/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIRA ROSA DOS PASSOS
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27/05/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 254,03
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27/05/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIRA ROSA DOS PASSOS
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15/05/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/05/2025 09:08
Audiência una realizada (14/05/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/05/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 00:09
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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12/05/2025 10:40
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4c18a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc..
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal.
Diante da presença de ente público na relação processual, proceda-se à retificação do rito, passando a ser observado o procedimento ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 14/05/2025 às 14:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIRA ROSA DOS PASSOS -
21/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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21/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIRA ROSA DOS PASSOS
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21/02/2025 10:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAIRA ROSA DOS PASSOS
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100237-24.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/02/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:28
Audiência una designada (14/05/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/02/2025 15:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/02/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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