TRT1 - 0000322-33.2012.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 07/04/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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21/03/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 16:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a8fb167) para Contraminuta
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20/03/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/03/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f7f75 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 3f5bd7a).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOUSA HAMELIN -
24/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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24/02/2025 21:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JACQUELINE LOPES DA COSTA MELO sem efeito suspensivo
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24/02/2025 21:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALAN JOSE DE SOUZA MELO sem efeito suspensivo
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24/02/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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24/02/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/02/2025 09:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/02/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6590717 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Embargos á Execução opostos pelo sócio executado, Inconformado, o embargante insiste na impenhorabilidade do bem de família do Embargante e postula o levantamento da penhora.
Em manifestação sob Id ead0a31, o exequente pugna pela manutenção da penhora.
Vejamos.
Ao analisar os autos, verifica-se que, em 08/01/2021, foi proferida decisão nos Embargos à Penhora (id 1cbeb81) ainda no processo físico, com publicação ocorrida em 27/04/2021 via DJe.
Posteriormente, os autos físicos foram migrados para o PJe, conforme certidão sob ID 96d7d57, com a anexação das peças essenciais e a renovação da publicação no Diário Oficial em 10/05/2021 (ID a20f5a9), restabelecendo o prazo para impugnação da sentença dos Embargos à Penhora.
Como não houve impugnação à decisão, o exequente requereu o prosseguimento da execução, solicitando a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro da penhora e posterior realização de leilão.
O pedido foi deferido pelo juízo, após a ciência das partes (IDs 5909f9d e 936d63a).
Após a expedição do ofício ao Cartório do 9º RGI, em 22/09/2021, o sócio executado interpôs agravo de petição (ID f9f3372), alegando a impenhorabilidade do bem de família e requerendo o levantamento da penhora.
Cabe destacar que, enquanto os autos tramitavam em meio físico, os prazos estavam suspensos em razão da pandemia da Covid-19, conforme o art. 2º do Ato Conjunto nº 15/20.
Com a migração do processo para o PJe, em observância aos arts. 52 e 55 da Resolução CSJT nº 185/2017 e aos arts. 45 e 50 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi concedido prazo razoável para que as partes tomassem as providências necessárias para a regular tramitação do feito.
Além disso, houve a devolução do prazo recursal, com a republicação da decisão dos Embargos à Penhora no DJe em 10/05/2021 (ID acf7498).
No entanto, após diversos atos processuais, incluindo a expedição de ofício para registro da penhora e prosseguimento da execução, o sócio executado interpôs o Agravo de Petição somente em 23/09/2021 (ID f9f3372), ultrapassando em aproximadamente quatro meses o prazo de oito dias previsto no art. 897, “a”, da CLT.
O referido Agravo de Petição sequer foi recebido por intempestivo, conforme decisão de Id d1ae3e2.
Dessa forma, a decisão proferida na sentença dos Embargos à Penhora de fls 148, aqui reproduzida sob o ID 1cbeb81, transitou em julgado, razão pela qual entendo estar preclusa a matéria tratada nos presentes Embargos à Execução, uma vez que já foi abrangida pela coisa julgada.
Assim sendo, diante do exposto, REJEITO a arguição do embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOUSA HAMELIN -
05/02/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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05/02/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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05/02/2025 07:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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24/01/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/01/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 11:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7b1c25f) para Embargos à Execução
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31/07/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/07/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE LOPES DA COSTA MELO em 14/06/2023
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 14/06/2023
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07/06/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALAN JOSE DE SOUZA MELO em 05/06/2023
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05/06/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUSA HAMELIN em 31/05/2023
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27/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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26/05/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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26/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/05/2023 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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14/04/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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14/04/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE LOPES DA COSTA MELO
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14/04/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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13/04/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/03/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de 9º RGI em 21/03/2023
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18/01/2023 14:12
Expedido(a) ofício a(o) 9 RGI
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12/01/2023 14:02
Encerrada a conclusão
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11/01/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/01/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/01/2023 08:42
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/10/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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23/09/2022 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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23/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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23/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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23/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUSA HAMELIN em 29/08/2022
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27/07/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (atualizacao calculos)
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27/07/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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26/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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25/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/07/2022 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2021 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de 9º RGI em 26/11/2021
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26/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUSA HAMELIN em 25/10/2021
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25/10/2021 21:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/10/2021 21:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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19/10/2021 18:54
Encerrada a conclusão
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15/10/2021 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/10/2021 01:54
Decorrido o prazo de ALAN JOSE DE SOUZA MELO em 08/10/2021
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09/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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08/10/2021 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALAN JOSE DE SOUZA MELO sem efeito suspensivo
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05/10/2021 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/10/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Ag petição)
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01/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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30/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/09/2021 10:37
Encerrada a conclusão
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23/09/2021 22:45
Juntada a petição de Manifestação (docto em agravo de petição)
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23/09/2021 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/09/2021 17:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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22/09/2021 10:19
Expedido(a) ofício a(o) 9 RGI
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13/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUSA HAMELIN em 06/09/2021
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31/08/2021 18:37
Encerrada a conclusão
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31/08/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/08/2021 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões (resposta a impugnacao)
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30/08/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
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28/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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26/08/2021 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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26/08/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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26/08/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/08/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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20/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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19/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/08/2021 01:19
Decorrido o prazo de REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 12/08/2021
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13/08/2021 01:19
Decorrido o prazo de JACQUELINE LOPES DA COSTA MELO em 12/08/2021
-
06/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALAN JOSE DE SOUZA MELO em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUSA HAMELIN em 05/08/2021
-
30/07/2021 14:32
Encerrada a conclusão
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30/07/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/07/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (copia do processo)
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19/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
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19/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
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19/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 09:58
Expedido(a) notificação a(o) REFUGIO CARIOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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18/06/2021 09:58
Expedido(a) notificação a(o) JACQUELINE LOPES DA COSTA MELO
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18/06/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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18/06/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
-
04/06/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALAN JOSE DE SOUZA MELO em 18/05/2021
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19/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUSA HAMELIN em 18/05/2021
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11/05/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (copia do processo)
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11/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JOSE DE SOUZA MELO
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10/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUSA HAMELIN
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23/04/2021 14:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2012
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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