TRT1 - 0100760-90.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a482d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1b3e8 proferido nos autos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT, diante do resultado positivo da penhora on line.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme decisão/certidão de id 444e077.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALYNIA DA LUZ BAHIA DE SOUZA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444e077 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS da autora no valor de R$ 66.323,89, atualizados , com os valores seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
13/03/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALYNIA DA LUZ BAHIA DE SOUZA em 10/03/2025
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19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100760-90.2023.5.01.0003 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ALYNIA DA LUZ BAHIA DE SOUZA RECORRIDO: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA O/A MM.
Desembargador (a) ROGERIO LUCAS MARTINS do Gabinete 18, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro para declarar a nulidade do pedido de demissão, convertendo-o em rescisão indireta, e condenar a parte Ré ao cumprimento das obrigações rescisórias correlatas, além do pagamento das verbas rescisórias, multa do art. 477, §8º, da CLT, horas extras com repercussões e indenização por danos morais e para excluir os honorários de sucumbência fixados em desfavor da Demandante, na forma do voto. Em razão do provimento parcial do apelo da obreira, elevo o valor da condenação para R$50.000,00, com custas em R$1.000,00, que deverão ser suportadas pela Ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
18/02/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALYNIA DA LUZ BAHIA DE SOUZA
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14/02/2025 13:14
Conhecido o recurso de ALYNIA DA LUZ BAHIA DE SOUZA - CPF: *86.***.*14-11 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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31/10/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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