TRT1 - 0101249-10.2017.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARGARETH DOS SANTOS LINHARES em 15/09/2025
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05/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
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04/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/09/2025 13:23
Atualizado cálculo
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18/07/2025 12:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/07/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2025
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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21/02/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARGARETH DOS SANTOS LINHARES sem efeito suspensivo
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18/02/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/02/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
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06/02/2025 12:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de SIMAO STOCK MIGUEL
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06/02/2025 12:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 12:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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06/02/2025 12:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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06/02/2025 12:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ANTONIO ROBSON GONCALVES
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06/02/2025 12:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 12:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
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05/02/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/02/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/02/2025 17:03
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/10/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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03/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 25/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARGARETH DOS SANTOS LINHARES em 09/09/2024
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06/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/09/2024
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30/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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30/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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30/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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30/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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30/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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30/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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30/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
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29/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/08/2024 10:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
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22/08/2024 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
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16/07/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/07/2024
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c864918 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/07/2024 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd3f1fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Embargos à execução da ré, conforme razões de ID 005cc9e.Contestação da embargada em ID db2310e.É o relatório.
Decido.DOS EMBARGOS À EXECUÇÃOEmbargos à execução tempestivos e ao feitio da lei.
Conheço-os.Cingem-se os pontos controvertidos a: i) suspensão da execução; e ii) apuração de juros e correção monetária.Acerca da suspensão da execução, em virtude do processamento da recuperação judicial, sem nenhuma razão a embargante.
O denominado "stay period", previsto pela Lei 11.101/2005, não obsta a tramitação da execução, mas apenas a tomada de medidas de cunho expropriatório.
Não sendo este o caso em tela, nada há a deferir.
Assim também é o entendimento jurisprudencial nesta Região, conforme se vê:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
PRELIMINAR.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
STAY PERIOD.
O que o stay period previsto no art. 6.º da Lei n. 11.101/2005 impede é a execução concreta de medidas de constrição patrimonial, não a tramitação em si do processo, com a adoção de outros atos e medidas que não configurem expropriação (art. 6.º, § 2.º).
Em tais hipóteses se enquadra o acórdão, medida de caráter meramente decisório, mas não executório em si mesmo.
Assim, ainda que em curso o stay period, a vedação decorrente não impediria o julgamento do presente agravo de petição, obstando apenas a efetivação de medidas constritivas pelo juízo executório, de primeira instância.
Preliminar rejeitada.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
A garantia do juízo constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sem o qual não há como prosseguir na análise dos embargos à execução, de modo que, não satisfeito, obstaculiza o conhecimento da medida - inclusive quando oposta por sociedade empresarial em processo de recuperação judicial.
Agravo desprovido.(AP 0008900-84.2009.5.01.0201, 3ª Turma do TRT-1, Rel.
Des.
Mônica Batista Vieira Puglia, julgamento em 21/11/2023)A insatisfação da parte no que tange à apuração de juros e correção monetária tampouco merece guarida.
Conforme se observa, os cálculos homologados estão em perfeita consonância com o entendimento do e.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59, razão pela qual são irretocáveis.Pelo exposto, conheço dos embargos à execução da ré, eis que revestidos das formalidades legais e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para todos os fins.Intimem-se.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
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27/06/2024 07:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/06/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/06/2024 08:41
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
09/04/2024 08:37
Iniciada a execução
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09/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARGARETH DOS SANTOS LINHARES em 08/04/2024
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03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2024
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01/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/03/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer exclusão)
-
23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
-
20/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
-
18/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/03/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
-
12/03/2024 14:21
Homologada a liquidação
-
12/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/03/2024 14:16
Realizado cálculo de liquidação
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07/02/2024 08:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
06/02/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
16/01/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
22/12/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer exclusão)
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20/12/2023 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
13/12/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
-
13/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
13/11/2023 09:48
Iniciada a liquidação
-
13/11/2023 09:48
Transitado em julgado em 03/11/2023
-
13/11/2023 04:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/06/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2019 18:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/12/2018 13:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2018 13:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2018 10:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
24/10/2018 09:56
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
24/10/2018 09:56
Encerrada a conclusão
-
24/10/2018 09:55
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
20/10/2018 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/10/2018 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES DOS SANTOS em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de Rodrigo Spindola Gomes dos Santos em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:53
Decorrido o prazo de RAFAEL SPINDOLA GOMES DOS SANTOS em 08/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/10/2018 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/10/2018 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/09/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 08:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/09/2018 08:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/09/2018 10:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 10:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 10:14
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
06/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de FELIPE MORAES FIORINI em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES DOS SANTOS em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de Rodrigo Spindola Gomes dos Santos em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de RAFAEL SPINDOLA GOMES DOS SANTOS em 05/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
04/09/2018 00:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2018 23:59:59
-
03/09/2018 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 08:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/08/2018 08:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/08/2018 01:32
Decorrido o prazo de FELIPE MORAES FIORINI em 22/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 07:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
21/08/2018 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2018 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
20/08/2018 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/08/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 09:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/08/2018 09:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/08/2018 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARETH DOS SANTOS LINHARES - CPF: *57.***.*81-17 sem efeito suspensivo
-
06/08/2018 09:26
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
11/07/2018 09:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/06/2018 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
29/06/2018 13:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
-
29/06/2018 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARGARETH DOS SANTOS LINHARES
-
19/04/2018 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
16/04/2018 09:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/04/2018 16:19
Audiência una realizada (09/04/2018 08:55 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2018 18:24
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2018 13:13
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2018 11:33
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2017
-
02/09/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 13:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2017 13:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2017 13:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/08/2017 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARGARETH DOS SANTOS LINHARES - CPF: *57.***.*81-17
-
29/08/2017 09:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
09/08/2017 17:13
Audiência una designada (09/04/2018 08:55 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2017 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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