TRT1 - 0100068-63.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/05/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/05/2025 11:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 357,80)
-
22/05/2025 11:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 770,00)
-
22/05/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.964,29)
-
21/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7700e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Forneça o réu os dados bancários caso pretenda a transferência do valor existente no processo .
Prazo de 05 dias. No silêncio, a Secretaria procederá a busca por uma conta ativa do autor, para onde procederá a transferência dos valores devidos.
Vindo, libere-se o alvará Uma vez expedido o alvará , registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA -
13/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
-
13/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/05/2025 10:48
Iniciada a execução
-
12/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5ac7f proferida nos autos. . HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 3.964,29 , (Id.7d34e06 ), sendo: R$ 2.836,49 , o valor do autor; R$ 770,00, o valor do INSS; R$ 357,80 , o valor dos honorários advocatícios do patrono da autora ; Observando-se que há nos autos o valor do depósito recursal em valor superior ao homologado (R$ 12.665,14 em 31/06/2024 ) . 1.
Intime-se o réu , na forma do artigo 884 da CLT , no prazo de 05 dias . 2.
Venha o autor com os dados bancários para futura expedição de alvará de transferência . 3.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu , expeça-se alvará de transferência e venham conclusos para Sentença de Extinção . , RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRANE LIMA -
14/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
-
14/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
-
14/04/2025 12:38
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/04/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07dd5e proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRANE LIMA -
01/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
-
01/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/04/2025 00:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
-
29/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/03/2025 15:12
Iniciada a liquidação
-
29/03/2025 15:12
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
28/03/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2024 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89f1de proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº9e5d180) e pagamento das custas (id nº 5bf6f68 ), contando com regular representação processual (id nº0567a21), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. Deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº8bf2d72) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.Ao reclamado para contrarrazões no prazo legal.Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
-
11/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
-
11/07/2024 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORRANE LIMA sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/07/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 08:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36be501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: estabelecido no art.897-A, da CLT.MéritoOs embargos de declaração possuem a finalidade de complementar omissão, esclarecer obscuridades ou contradições observadas na sentença ou acórdão, bem como de sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, eis que apelo de fundamentação vinculada e estrita, tudo conforme preconizam os artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT.No caso o pleito foi de pagamento após o limite de 8h48min E 44 horas semanais, logo, o primeiro está contido no segundo, e, de toda sorte, compreendo que a extrapolação de jornada é pelo limite semanal. Presto esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. ISTO POSTO, decide a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, conhecer os embargos declaratórios opostos por LORRANE LIMA, e, no mérito complemento a prestação jurisdicional para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Dê-se ciência as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
-
26/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
-
26/06/2024 08:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LORRANE LIMA
-
14/06/2024 07:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/06/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 08:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
-
22/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
-
20/05/2024 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,58
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20/05/2024 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LORRANE LIMA
-
20/05/2024 18:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a LORRANE LIMA
-
14/05/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/05/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LORRANE LIMA em 26/04/2024
-
20/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
-
19/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
-
18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
-
16/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/04/2024 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
-
02/02/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
-
02/02/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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