TRT1 - 0100068-63.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5ac7f proferida nos autos. . HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 3.964,29 , (Id.7d34e06 ), sendo: R$ 2.836,49 , o valor do autor; R$ 770,00, o valor do INSS; R$ 357,80 , o valor dos honorários advocatícios do patrono da autora ; Observando-se que há nos autos o valor do depósito recursal em valor superior ao homologado (R$ 12.665,14 em 31/06/2024 ) . 1.
Intime-se o réu , na forma do artigo 884 da CLT , no prazo de 05 dias . 2.
Venha o autor com os dados bancários para futura expedição de alvará de transferência . 3.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu , expeça-se alvará de transferência e venham conclusos para Sentença de Extinção . , RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA -
28/03/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORRANE LIMA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORRANE LIMA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100068-63.2024.5.01.0001 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: LORRANE LIMA, TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA RECORRIDO: TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA, LORRANE LIMA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LORRANE LIMA -
07/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
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07/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
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07/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
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07/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
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25/02/2025 17:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LORRANE LIMA - CPF: *51.***.*69-18
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07/02/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA ()
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27/01/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA em 22/11/2024
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13/11/2024 07:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA
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04/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE LIMA
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29/10/2024 09:58
Conhecido o recurso de LORRANE LIMA - CPF: *51.***.*69-18 e provido
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29/10/2024 09:58
Conhecido o recurso de TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-47 e provido em parte
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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30/09/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100068-63.2024.5.01.0001 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89f1de proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº9e5d180) e pagamento das custas (id nº 5bf6f68 ), contando com regular representação processual (id nº0567a21), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. Deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº8bf2d72) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.Ao reclamado para contrarrazões no prazo legal.Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36be501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: estabelecido no art.897-A, da CLT.MéritoOs embargos de declaração possuem a finalidade de complementar omissão, esclarecer obscuridades ou contradições observadas na sentença ou acórdão, bem como de sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, eis que apelo de fundamentação vinculada e estrita, tudo conforme preconizam os artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT.No caso o pleito foi de pagamento após o limite de 8h48min E 44 horas semanais, logo, o primeiro está contido no segundo, e, de toda sorte, compreendo que a extrapolação de jornada é pelo limite semanal. Presto esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. ISTO POSTO, decide a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, conhecer os embargos declaratórios opostos por LORRANE LIMA, e, no mérito complemento a prestação jurisdicional para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Dê-se ciência as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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