TRT1 - 0100173-62.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 14:13
Transitado em julgado em 18/03/2025
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA EGYDIO em 20/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA EGYDIO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/07/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd451c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo, ante a manifestação inequívoca da parte autora requerendo a extinção do feito, conforme petição ID 357b3fc, HOMOLOGA A DESISTÊNCIA para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, conforme inciso VIII, artigo 485, do CPC.
Custas de R$ 380,71 pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 19.035,58 dispensadas na forma do permissivo legal estabelecido pelo § 4º do art. 790 da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Em seguida, notifique-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, in albis, arquive-se o processo definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA EGYDIO -
26/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA EGYDIO
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26/02/2025 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,71
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26/02/2025 17:17
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/02/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/02/2025 11:43
Juntada a petição de Desistência
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25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA EGYDIO
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25/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100173-62.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/02/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA EGYDIO
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18/02/2025 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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