TRT1 - 0100173-87.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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03/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DAIELI GONCALVES CORREA
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03/04/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/04/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 11:02
Expedido(a) alvará a(o) DAIELI GONCALVES CORREA
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02/04/2025 16:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.588,88)
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02/04/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.888,85)
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02/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/04/2025 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2025 22:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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24/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ccf89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Inicialmente, retifico o polo passivo a fim de alterar a classe judicial para "Cumprimento Provisório de Sentença" e incluir o patrono cadastrado nos autos principais (0100795-63.2023.5.01.0031) em atendimento ao princípio da celeridade, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Notifique-se o réu para regularizar sua representação processual nestes autos, bem como para comprovar o pagamento do valor devido à parte autora no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 523 do CPC.
Garantida a totalidade da execução, aguarde-se a baixa dos autos principais.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução utilizando-se do despacho estruturado a saber: DESPACHO ESTRUTURADO I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, incluam-se os dados da executada no BDNT e SERASA.
II) RENAJUD: II.a) Aponha-se a constrição de CIRCULAÇÃO e de TRANSFERÊNCIA nos veículos sem restrição.
II.b) Ato contínuo, proceda a Secretaria a atermação da penhora, indicando o valor executado nos autos, as características do bem penhorado, o valor do bem constante na tabela FIPE e nomeando-se o exequente como fiel depositário, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC; II.c) Registre-se a penhora junto ao Detran, informando que: No caso de apreensão veicular, este Juízo deverá ser notificado a fim de viabilizar a entrega do bem ao fiel depositário (exequente) até posteriores determinações; No caso de designação de leilão, considerando a prevalência do crédito trabalhista por ser de caráter alimentar, o crédito obtido deverá ser disponibilizado no interesse deste processo, através de depósito na agência 2234 do Banco do Brasil, até o limite do valor executado; III) INFOJUD: Ative-se o InfoJud-DOI, anexando aos autos EM SIGILO as respostas positivas, com visibilidade ao exequente, advertindo-o acerca das consequências processuais inerentes à quebra do sigilo fiscal e observando-se as seguintes determinações: Localizados imóveis em nome dos executados, ative-se o convênio CNIB; Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o autor que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o autor diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
Expedir mandado de penhora do(s)s aluguel(is) às imobiliárias cadastradas até o limite da execução; 5) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios efetivos de execução, no prazo de cinco dias e, em caso de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT deverá fazê-lo nos próprios autos, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando Contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido na Receita Federal, que ateste a responsabilidade dos mesmos, ou caso queira, a ativação do convênio SNIPER. 6) Por fim, caso frustrados todos os Convênios intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD, PREVJUD, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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20/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:02
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100173-87.2025.5.01.0071 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 09:12
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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12/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/02/2025 13:14
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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