TRT1 - 0111916-50.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 12:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL RIDER DE ABREU em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111916-50.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: RAFAEL RIDER DE ABREU Tomar ciência da r. decisão ID 7ebeebb, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID c3d0e93, interposto pelo impetrante em 06/03/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 9db2138 ocorreu em 24/02/2025 (segunda-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme Ato nº 17/2025, assim como nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, conforme Ato 124/2024.O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID cc42638.O terceiro interessado foi intimado, como se verifica no ID 2b04b42, porém não se manifestou, conforme certificado no ID 1609c7e.O pagamento das custas fixadas no v. acórdão ID 9db2138, no valor de R$ 28,24, foi demonstrado pela guia e pelo comprovante ID 9db2138.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Publique-se para que o terceiro interessado, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RIDER DE ABREU -
01/04/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL RIDER DE ABREU
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01/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/04/2025 14:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 28,24)
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31/03/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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27/03/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL RIDER DE ABREU em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025
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06/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/03/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111916-50.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: RAFAEL RIDER DE ABREU Tomar ciência do v. acórdão ID 9db2138, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E SÚMULA Nº 378 DO TST.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO.
LIMINAR INDEFERIDA PARA O EMPREGADOR.
Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada pelo banco, por se reconhecer a plausibilidade do direito do Terceiro Interessado a ser reintegrado ao emprego, haja vista que, por força de decisão judicial proferida no âmbito de processo em trâmite na Justiça Comum, passou a fruir auxílio-doença na modalidade B-91 no curso do aviso prévio indenizado, o que lhe garante estabilidade provisória no emprego até 12 (doze) meses após a cessação do benefício previdenciário.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, denegar definitivamente a segurança, restando prejudicado o Agravo Regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas, pelo Impetrante, no importe de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), e já recolhidas (vide fls. 133).
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RIDER DE ABREU -
20/02/2025 15:01
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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20/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 15:01
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL RIDER DE ABREU
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20/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 15:15
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 28,24
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14/02/2025 15:15
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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14/02/2025 15:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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17/12/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/11/2024 10:58
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A.
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28/11/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 10:30
Determinada a requisição de informações
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12/11/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL RIDER DE ABREU em 11/11/2024
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI em 23/10/2024
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09/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RIDER DE ABREU
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09/10/2024 11:24
Proferida decisão
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024
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08/10/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/10/2024 13:08
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: b519561) para Agravo
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08/10/2024 10:16
Juntada a petição de Agravo Regimental
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25/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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24/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/09/2024 11:48
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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24/09/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/09/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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