TRT1 - 0100181-33.2025.5.01.0049
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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08/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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08/09/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/08/2025 17:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 264,29)
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28/08/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.696,98)
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18/08/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 09/06/2025
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04/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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29/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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29/05/2025 13:23
Deferida a habilitação
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05/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/05/2025 12:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 24/04/2025
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03/04/2025 11:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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03/04/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 13/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 12/03/2025
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11/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0434d4d proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Intime-se a sucessora do reclamante falecido para indicar o CPF do de cujus.
Prazo de 05 dias.
Vindo a informação, cumpra-se o já determinado no despacho de Id a4d3571.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d3571 proferido nos autos.
Vistos. 1- Em que pese o documento de IDf758dfb informar que a autora (sucessora do empregado falecido Francisco José do Nascimento) é beneficiária de pensão morte, oficie-se ao INSS para informações atualizadas sobre beneficiários.
Vindo a informação, confirmando que a autora é a única dependente, prossiga-se : 2- Dê-se vista à ré dos cálculos da parte autora, por 10 dias e, em caso de impugnação, apresenta-la de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador). 3- Vindo manifestação, venham os autos conclusos para apreciação, em caso de defesa de questão jurídica.
Caso a impugnação seja tão somente de cálculos, encaminhe-se ao calculista para verificação e cálculo de JCM. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INESIA NAZARETH DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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24/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/02/2025 12:24
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100181-33.2025.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 18:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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