TRT1 - 0100215-63.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2025 23:18
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE SILVA ARUEIRA
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07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 22:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) OFL OTICA LTDA
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26/02/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de OFL OTICA LTDA
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20/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de OFL OTICA LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979eb52 proferido nos autos. Parte(s): 1. OFL ÓTICA LTDA 2. REGIANE SILVA ARUEIRA Visto etc.
O ilustre profissional que assinou eletronicamente o recurso de revista, Dr.
RUI SANTOS REIS , não se encontra regularmente constituído no presente processo.
Isso, porque a procuração outorgada a ele pela parte ré, apresentada sob Id. b8b0007, revela-se inválida, a teor da Súmula 456, item I, do TST, in verbis: "Súmula nº 456 do TST REPRESENTAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
PROCURAÇÃO.
INVALIDADE.
IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.
I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração , pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015)." Salienta-se, por oportuno, que não se configurou, também, mandato tácito, que ocorreria mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais (inteligência da Súmula 383 c/c Orientação Jurisprudencial 286 da SBDI-I/TST).
Desse modo, consoante o atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consagrado nos itens I e III da Súmula 456, intime-se a recorrente, OFL OTICA LTDA, para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, de forma que passe a constar no instrumento de mandato o nome do outorgante e do signatário da procuração.
Após, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intimem-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OFL OTICA LTDA -
10/02/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) OFL OTICA LTDA
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05/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de REGIANE SILVA ARUEIRA em 20/09/2024
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13/09/2024 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE SILVA ARUEIRA
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06/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) OFL OTICA LTDA
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29/08/2024 13:03
Conhecido o recurso de OFL OTICA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-39 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/07/2024 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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27/10/2022 23:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de REGIANE SILVA ARUEIRA em 26/10/2022
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de OFL OTICA LTDA em 26/10/2022
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14/10/2022 11:31
Conhecido o recurso de OFL OTICA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-39 e provido
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14/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
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14/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE SILVA ARUEIRA
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13/10/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OFL OTICA LTDA
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22/09/2022 18:15
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
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19/09/2022 09:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2022
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22/08/2022 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 13:25
Incluído em pauta o processo para 05/09/2022 09:00 VIRTUAL ()
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29/05/2022 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/03/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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