TRT1 - 0100079-59.2021.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2024 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EGVAN BRITO PINTO em 06/08/2024
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a536c7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EGVAN BRITO PINTO
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24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b609b5 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):CCISA25 INCORPORADORA LTDARecorrido(a)(s):EGVAN BRITO PINTOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. d3bd960; recurso interposto em 07/03/2024 - Id. 9cdbcee).Regular a representação processual (Id. f8b36bb, 2e71717 ).Satisfeito o preparo (Id. aefd449, 74be7af).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/FunçãoResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 489, §1º; artigo 927.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CCISA25 INCORPORADORA LTDA
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de CCISA25 INCORPORADORA LTDA
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08/03/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 10:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de EGVAN BRITO PINTO em 07/03/2024
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07/03/2024 20:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CCISA25 INCORPORADORA LTDA
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23/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EGVAN BRITO PINTO
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21/02/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CCISA25 INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-14
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09/02/2024 08:57
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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06/02/2024 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de EGVAN BRITO PINTO em 01/02/2024
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29/01/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CCISA25 INCORPORADORA LTDA
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19/12/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EGVAN BRITO PINTO
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14/12/2023 18:41
Conhecido o recurso de EGVAN BRITO PINTO - CPF: *29.***.*83-46 e provido
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11/12/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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30/08/2023 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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