TRT1 - 0109801-56.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 12:13
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL LIMA MARTINS em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES LIMA em 10/03/2025
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24/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109801-56.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANTONIO ALVES LIMA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: GABRIEL LIMA MARTINS Tomar ciência do v. acórdão ID 5946f0e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada por se entender que a ordem judicial de penhora do benefício assistencial do Impetrante, embora amparada nas disposições do artigo 833 do CPC/2015, compromete a subsistência do Executado.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, conceder definitivamente a segurança nesta postulada, confirmando a decisão para cassar a ordem judicial que determinou a penhora de percentual do benefício recebido pelo Impetrante, com o desbloqueio de qualquer valor que tenha sido bloqueado ou que venha a ser bloqueado referente a seus vencimentos, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LIMA MARTINS -
18/02/2025 15:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL LIMA MARTINS
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18/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES LIMA
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14/02/2025 16:24
Concedida a segurança a ANTONIO ALVES LIMA - CPF: *36.***.*32-91
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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06/11/2024 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/10/2024 15:36
Determinada a requisição de informações
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28/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL LIMA MARTINS em 17/10/2024
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18/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LIMA MARTINS
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL LIMA MARTINS em 17/09/2024
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES LIMA em 02/09/2024
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20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LIMA MARTINS
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19/08/2024 10:31
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES LIMA
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19/08/2024 09:28
Concedida a Medida Liminar a ANTONIO ALVES LIMA
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18/08/2024 19:28
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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