TRT1 - 0100339-36.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TAYNA GONCALVES DE SOUZA FERREIRA
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04/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CARVALHO BARRETO
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04/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) F.H.M DIAS CRECHE E ESCOLA
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03/09/2025 10:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de F.H.M DIAS CRECHE E ESCOLA - CNPJ: 49.***.***/0001-97 / null
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19/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 09:22
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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22/06/2025 23:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de F.H.M DIAS CRECHE E ESCOLA em 17/03/2025
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07/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23512a proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: F.H.M DIAS CRECHE E ESCOLA RECORRIDO: TAYNA GONCALVES DE SOUZA FERREIRA Vistos etc..
Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, a Ré (F.H.M DIAS CRECHE E ESCOLA) requer seja dado seguimento ao recurso ordinário de ID 94d9c2a.
Informando a questão, o§ 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito é de que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Ademais, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não junta qualquer documento apto a comprovar, de fato, sua impossibilidade de arcar com as custas do processo.
O fato de ter encerrado suas atividades não presume a insuficiência econômica alegada pela reclamada.
Assim, por não comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intimem-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - F.H.M DIAS CRECHE E ESCOLA -
06/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) F.H.M DIAS CRECHE E ESCOLA
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06/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 21:36
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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