TRT1 - 0071100-28.2009.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:57
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO. em 12/03/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ADRIANO GREGORIO VICENTE DA SILVA em 25/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0071100-28.2009.5.01.0040 RECLAMANTE: ADRIANO GREGORIO VICENTE DA SILVA RECLAMADO: TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PINHEIRO FREITAS da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: 'Dessa forma, ante ao acima exposto, sendo a intimação direcionada ao exequente na vigência da Lei nº 13.467/2017 e diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT.
Intimem-se as partes, Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado deverá a Secretaria: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. 3.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA -
13/02/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO.
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11/02/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GREGORIO VICENTE DA SILVA
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11/02/2025 00:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/02/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2025 13:21
Desarquivados os autos
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29/08/2022 09:47
Arquivados os autos provisoriamente
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27/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO. em 26/08/2022
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27/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANO GREGORIO VICENTE DA SILVA em 26/08/2022
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17/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO.
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16/08/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GREGORIO VICENTE DA SILVA
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16/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/08/2022 16:25
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2022 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2022 09:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO. sem efeito suspensivo
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04/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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03/02/2022 11:28
Iniciada a execução
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03/02/2022 11:28
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 11:27
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/02/2022 11:11 do movimento Homologada a liquidação
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03/02/2022 11:27
Homologada a liquidação
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03/02/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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03/02/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO.
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03/02/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GREGORIO VICENTE DA SILVA
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03/02/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GREGORIO VICENTE DA SILVA
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21/01/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO.
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21/01/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/12/2021 13:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2009
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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