TRT1 - 0100500-67.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME em 07/04/2025
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11/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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27/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/02/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1f314 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): EDSON GOMES Recorrido(a)(s): PANIFICAÇÃO GENTIL LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / REVELIA / CONFISSÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74, item I; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844; Código de Processo Civil, artigo 344; artigo 400; artigo 385, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese vinculante deste E.
TST fixada nos autos do IRR-10169-57.2013.5.05.0024. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON GOMES -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON GOMES
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31/01/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/09/2024 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME em 20/09/2024
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15/09/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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06/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES
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22/08/2024 08:30
Conhecido o recurso de EDSON GOMES - CPF: *36.***.*19-22 e provido em parte
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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18/06/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/06/2024 10:19
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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11/05/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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