TRT1 - 0100178-71.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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27/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 09/06/2025
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05/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/06/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO FLORENTINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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28/05/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FLORENTINO DA SILVA
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26/05/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/05/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO FLORENTINO DA SILVA
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26/05/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO FLORENTINO DA SILVA
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27/03/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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24/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 12:25
Audiência una realizada (19/03/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 19:58
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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06/03/2025 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO FLORENTINO DA SILVA em 21/02/2025
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20/02/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/02/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b4981 proferido nos autos.
Visto, etc. Inicialmente, retifico o rito para ordinário, diante da presença do ente público no polo passivo.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FLORENTINO DA SILVA -
12/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FLORENTINO DA SILVA
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12/02/2025 13:07
Audiência una designada (19/03/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FLORENTINO DA SILVA
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12/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FLORENTINO DA SILVA
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12/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/02/2025 08:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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