TRT1 - 0100516-41.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b102f1 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SEBASTIÃO MACHADO DE SANTANA RECORRIDO: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Vistos os autos.
Examinando as manifestações apresentadas nos autos após a prolação do acórdão de #id:b17ca43 e considerando o disposto no art. 764 da CLT, que prioriza a conciliação como meio de solução de conflitos, designo audiência para tentativa de conciliação.
A audiência será realizada no dia 16/09/2025, às 15h00, no Gabinete desta Relatora, situado na Av.
Presidente Antônio Carlos, nº 251, 10º andar, sala 34, nesta cidade.
Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecerem à audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA -
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100516-41.2023.5.01.0043 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA RECORRIDO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) fixar o marco prescricional quinquenal em 17/01/2018; b) declarar a nulidade da dispensa do reclamante e determinar a sua reintegração por possuir garantia no emprego até um ano após o final do mandato; c) condenar a ré ao pagamento de salários, com os reajustes da categoria, média de prêmios, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS desde a dispensa até a reintegração; d) condenar a ré ao pagamento das horas laboradas além da 40ª semanal, conforme jornada fixada, além dos reflexos legais; e) determinar a aplicação das normas coletivas anexadas pela ré; f) deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; g) determinar a restituição das custas processuais pagas pelo autor; h) fixar honorários advocatícios em favor do advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença e; i) afastar condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Defere-se, ainda, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, devendo a reclamada, no prazo de 8 (oito) dias a contar da ciência dessa decisão, proceder, independentemente da expedição de mandado judicial, à reintegração do empregado, com o restabelecimento de todos os direitos pertinentes ao antigo contrato de emprego, inclusive plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias, a ser revertida em favor da parte autora. Caso a reclamada não proceda, espontaneamente, ao cumprimento da tutela de urgência deferida, deverá a parte interessada peticionar nos autos informando o respectivo descumprimento. Inverte-se o ônus da sucumbência, fixando-se a condenação em R$ 200.000,00 e as custas em R$ 4.000,00.
Ciente a reclamada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA -
02/12/2024 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/11/2024
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26/11/2024 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 12/11/2024
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11/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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08/11/2024 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA sem efeito suspensivo
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08/11/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/11/2024 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d565d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 07/06/2018 e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA em face de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais: - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 6.729,40, calculadas sobre o valor de R$ 336.470,09 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJT.
Transitada em julgado e, após o pagamento das custas processuais, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA -
24/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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24/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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24/10/2024 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.729,40
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24/10/2024 20:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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24/10/2024 20:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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16/10/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA em 14/10/2024
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14/10/2024 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 09:14
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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20/09/2024 10:38
Audiência de instrução realizada (19/09/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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12/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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12/09/2024 09:13
Proferida decisão
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11/09/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55acfb9 proferida nos autos. #id:fc5e2fa: mantenho a decisão de ID. 8ad348c sob os seus próprios fundamentos.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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27/06/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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27/06/2024 21:42
Proferida decisão
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27/06/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/06/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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13/06/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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13/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/06/2024 10:21
Audiência de instrução designada (19/09/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 09:55
Audiência de instrução cancelada (07/08/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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19/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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19/04/2024 13:54
Proferida decisão
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18/04/2024 19:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/04/2024 19:07
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA em 09/04/2024
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02/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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28/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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28/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/03/2024 11:41
Audiência de instrução designada (07/08/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 11:39
Audiência de instrução cancelada (07/05/2024 11:25 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/11/2023 16:53
Juntada a petição de Réplica
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21/09/2023 14:34
Audiência de instrução designada (07/05/2024 11:25 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 14:34
Audiência una realizada (21/09/2023 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 09:31
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA em 04/09/2023
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26/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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23/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/08/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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08/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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31/07/2023 21:07
Audiência una designada (21/09/2023 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 21:07
Audiência una por videoconferência cancelada (21/09/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA em 19/06/2023
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19/06/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 02:48
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA em 16/06/2023
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10/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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09/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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08/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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07/06/2023 14:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIAO MACHADO DE SANTANA
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07/06/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/06/2023 11:26
Audiência una por videoconferência designada (21/09/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 11:26
Audiência una cancelada (31/08/2023 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 11:11
Audiência una designada (31/08/2023 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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