TRT1 - 0100703-48.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 08:04
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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12/06/2025 08:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 11/06/2025
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10/06/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00b19a proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:24b319e, recebo o recurso ordinário interposto por ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA..
Ao recorrido, para contrarrazoar, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA -
28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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28/05/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA em 27/05/2025
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27/05/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID effa607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos de declaração opostos por ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
13/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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13/05/2025 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/05/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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12/05/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e58988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA contra ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA, decido: declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 14/2/2018, extinguindo o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE em parte os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais: pensão mensal ao trabalhador devida exclusivamente no período dos afastamentos previdenciários, no valor equivalente a 25% do salário auferido à época do afastamento, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS;indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Honorários periciais, no valor de R$ 4.236,00, a cargo da reclamada, vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
01/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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01/05/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/05/2025 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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01/05/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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07/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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07/04/2025 11:39
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 11/12/2024
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11/12/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:56
Audiência de instrução designada (07/04/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 12:38
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 11:02 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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02/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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02/11/2024 19:47
Audiência de instrução designada (09/12/2024 11:02 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2024 19:46
Audiência de instrução cancelada (09/12/2024 11:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2024 19:46
Audiência de instrução designada (09/12/2024 11:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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10/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/10/2024 14:05
Audiência de instrução cancelada (30/10/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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23/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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23/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/09/2024 15:44
Audiência de instrução designada (30/10/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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20/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
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20/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 19/08/2024
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14/08/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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14/08/2024 11:01
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 09/08/2024
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 08/08/2024
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08/08/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a0a3b proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etcIntimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.Após, inclua-se o feito em pauta de instrução, notificando-se as partes, com as determinações de praxe DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
17/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
-
17/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c3d0c proferido nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se o I. perito a apresentar o laudo em 30 dias.Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de quinze dias.Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.Após, inclua-se o feito em pauta de instrução, notificando-se as partes para comparecimento pessoal. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
26/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
26/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
26/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
-
26/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 24/06/2024
-
22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 21/06/2024
-
07/06/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
15/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
15/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
-
15/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
15/03/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 12/03/2024
-
12/03/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 04/03/2024
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05/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA em 04/03/2024
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24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 23/02/2024
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07/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
06/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
06/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
-
06/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/01/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
24/01/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/01/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2023 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/12/2023 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/12/2023 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2023 09:46 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) JORGE EDUARDO DE SOUZA CUNHA
-
28/07/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
28/07/2023 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2023 09:46 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 13:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/07/2023 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/07/2023 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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