TRT1 - 0100351-60.2020.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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08/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100351-60.2020.5.01.0055 RECLAMANTE: LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: PAMILU'S BABY EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto ao alvará expedido, sendo a reclamada ainda para comprovar o pagamento do valor ainda devido nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO -
28/08/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.298,70)
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28/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
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28/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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26/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 818,23)
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26/08/2025 12:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 178,62)
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26/08/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.026,09)
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26/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/08/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 18/08/2025
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13/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BATISTA DA SILVA em 12/08/2025
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07/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d127f proferido nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, para tanto intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário.
Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
Assim, interrompam-se as demais medidas constritivas em desfavor do executado, inclusive cancelando a remessa do ofício para suspensão da CNH.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO -
06/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 01:35
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
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06/08/2025 01:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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06/08/2025 01:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/08/2025 21:35
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
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01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100351-60.2020.5.01.0055 RECLAMANTE: LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: PAMILU'S BABY EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID b00615a proferido nos autos.Vistos etc.Considerando o caráter alimentar do crédito exequendo, convolo em penhora os valores bloqueados nas contas dos executados, para efeitos do Art. 884 da CLT.De forma excepcional, faculto aos executados a interposição de embargos à execução, independentemente da integral garantia do juízo.
Prazo de 05 dias.INTIMEM-SE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BATISTA DA SILVA -
31/07/2025 20:31
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
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23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/07/2025
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21/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
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11/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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11/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100351-60.2020.5.01.0055 RECLAMANTE: LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: PAMILU'S BABY EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos, o processo será remetido ao arquivo provisório, mantendo-se eventuais restrições existentes, iniciando a contagem do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO -
23/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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23/06/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/03/2025 10:34
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE BATISTA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 10:34
Registrada a inclusão de dados de PAMILU'S BABY EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BATISTA DA SILVA em 26/09/2024
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04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 07:09
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
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31/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BATISTA DA SILVA em 30/08/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 23/08/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 23/08/2024
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19/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 18:15
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
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12/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
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09/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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09/08/2024 19:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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18/07/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BATISTA DA SILVA em 17/07/2024
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26/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100351-60.2020.5.01.0055 RECLAMANTE: LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: PAMILU'S BABY EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADOS(S) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA - CPF: *23.***.*48-03, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à presente demanda e pedido de desconsideração da personalidade jurídica, podendo oferecer defesa em 15 dias, ma forma do art. 135 do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.DANIELE MARIA BENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:56
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
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10/06/2024 11:26
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/06/2024 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
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28/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/03/2024 10:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/03/2024
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09/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 07/03/2024
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18/01/2024 09:53
Expedido(a) ofício a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
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09/11/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/11/2023 15:46
Desarquivados os autos
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01/11/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 15:21
Arquivados os autos provisoriamente
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 24/10/2023
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07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 06/10/2023
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29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
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28/09/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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28/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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13/09/2023 15:21
Iniciada a execução
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13/09/2023 15:21
Transitado em julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 12/09/2023
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13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 12/09/2023
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30/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
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28/08/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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28/08/2023 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,62
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28/08/2023 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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28/08/2023 17:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
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06/06/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/06/2023 11:37
Audiência de instrução realizada (06/06/2023 10:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/08/2022
-
18/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
-
17/08/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
17/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/08/2022 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/08/2022 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/08/2022 09:58
Audiência de instrução designada (06/06/2023 10:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2022 14:38
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/04/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/04/2022 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2022 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
31/03/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSÃO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA)
-
15/11/2020 19:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/11/2020
-
05/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/11/2020
-
30/10/2020 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 29/10/2020
-
28/10/2020 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
-
28/10/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
28/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/10/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/10/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (AUDIENCIA TELEPRESENCIAL)
-
25/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 23/10/2020
-
23/10/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
-
23/10/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
23/10/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/10/2020 16:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
21/10/2020 16:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/10/2020 19:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
08/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
-
07/10/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
07/10/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/10/2020 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
-
05/10/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/10/2020 17:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/09/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/09/2020 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Soliciatação de Habilitação)
-
24/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAMILU'S BABY EIRELI - ME em 23/09/2020
-
07/09/2020 00:15
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/09/2020
-
30/08/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
-
28/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
26/08/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/08/2020 15:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/08/2020 18:04
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (19/08/2020 14:33 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DE EMAIL PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
15/07/2020 16:33
Expedido(a) notificação a(o) PAMILU'S BABY EIRELI - ME
-
15/07/2020 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS NASCIMENTO
-
15/07/2020 16:25
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (19/08/2020 14:33:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/05/2020 17:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/05/2020 17:33
Encerrada a conclusão
-
08/05/2020 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/05/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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